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Q3873748 Direito Ambiental
A organização geoeconômica do território brasileiro é marcada pela especialização produtiva regional. No âmbito do licenciamento ambiental federal, o reconhecimento dessas vocações é essencial para a análise de alternativas locacionais. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV: “Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;”. Além disso, o art. 6º, II, da Resolução CONAMA nº 001/1986 determina a “Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas”, com discriminação de “suas propriedades cumulativas e sinérgicas”.

Tema central: Licenciamento e EIA/RIMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria hipótese de dispensa de EIA/RIMA por classificação geoeconômica, sem qualquer amparo normativo. Ao contrário, a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, dispõe: “Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...) I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;”. Logo, não existe fundamento legal para dispensar EIA/RIMA de rodovia federal pavimentada por suposta vocação regional.
B
Errada
Está errada porque afirma irrelevância do licenciamento do IBAMA com base em narrativa geoeconômica sem suporte jurídico. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV, qualifica a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento ambiental como instrumentos da PNMA; portanto, sua incidência não depende de ser a organização produtiva litorânea ou interiorana. Não há critério legal que torne o licenciamento ambiental irrelevante em áreas de cerrado por suposta falta de integração produtiva.
C
Errada
Está errada porque vincula prioridade de licenciamento federal a uma descrição geoeconômica inventada, sem correspondência com a legislação ambiental. A base normativa fornecida não estabelece prioridade ou competência do licenciamento federal por predomínio setorial, por territorialidade quilombola titulada ou por rótulo geoeconômico da região. O critério jurídico decisivo é normativo e ligado ao regime do licenciamento e aos impactos ambientais do empreendimento, não à narrativa construída na alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo juridicamente exigido do EIA/RIMA: análise das alternativas do projeto e discriminação de impactos cumulativos e sinérgicos. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV, prevê expressamente como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente “a avaliação de impactos ambientais” e “o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”. Assim, a alternativa é a única compatível com a disciplina jurídica do licenciamento ambiental.
Pegadinha da questão
A banca misturou linguagem geoeconômica com consequências jurídicas inexistentes. O teste era separar descrições territoriais de critérios legais de licenciamento e perceber que o único ponto juridicamente decisivo era a exigência de análise de impactos cumulativos e sinérgicos no EIA/RIMA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em EIA/RIMA, procure se ela respeita o conteúdo mínimo legal: análise de alternativas e identificação de impactos cumulativos e sinérgicos.
  • Desconfie de alternativas que criam dispensa, irrelevância ou prioridade de licenciamento com base em vocação regional, classificação geoeconômica ou narrativa territorial sem norma expressa.
  • Na PNMA, lembre que avaliação de impactos ambientais e licenciamento ambiental são instrumentos legais expressos, nos termos do art. 9º, III e IV, da Lei nº 6.938/1981.

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