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Q3331432 Direito Administrativo
Uma empresa ao ler o edital da licitação verificou a necessidade de solicitar esclarecimentos sobre o documento. Com base na Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em até W dias antes da data de abertura do certame, sendo w igual a:
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Comentário da Questão – Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): Esclarecimentos e impugnação de edital

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a legitimidade para solicitação de esclarecimentos e impugnação de edital, tratando do prazo estipulado pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tema é essencial para quem atuará como tecnólogo em ambiente público, pois envolve o acompanhamento e fiscalização de certames licitatórios.

2. Fundamentação Legal
Segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 164: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame."

3. Explicação do Tema
O objetivo do legislador ao permitir que qualquer pessoa impugne ou peça esclarecimentos fortalece o controle social sobre o processo licitatório, ampliando a transparência e evitando irregularidades, conforme reforça a doutrina de Anderson Sant'Ana Pedra.

4. Exemplo prático
Imagine uma empresa que identifique possível favorecimento no edital. Ela pode formalizar o pedido de impugnação até 3 dias úteis antes da abertura da licitação. Protocolando fora desse prazo, o pedido não será acolhido administrativamente.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D - 3 dias úteis)
A alternativa D é correta, pois reflete literalmente o art. 164 da Lei nº 14.133/2021. O prazo de 3 dias úteis é peremptório para qualquer interessado protocolar impugnação ou pedido de esclarecimento.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 30 dias: Exagerado e sem respaldo legal.
B) 10 dias: Superior ao previsto na lei.
C) 5 dias: Também não corresponde ao prazo real.
E) 2 dias: Prazo inferior ao previsto.
Todas estão em desacordo com o texto legal.

7. Dica de prova
Atenção à palavra “úteis. Pegadinhas comuns usam “dias corridos”. O prazo é sempre contado em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.

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Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

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