É dispensável a licitação no caso de obras e serviços de en...
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre dispensa de licitação nos casos de obras e serviços de engenharia, conforme os limites de valor estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Legislação aplicável: O disposto no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (...)
Esse é o limite fixado em lei federal. Porém, órgãos federais devem observar, ainda, atualizações desses valores publicados por normas específicas ou portarias do Poder Executivo — por exemplo, os Decretos de reajuste destes limites, como o estabelecimento do valor de R$119.812,02 atualmente vigente.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa A – R$119.812,02 é a correta, pois esse é o valor atualizado para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia, conforme publicações oficiais que reajustaram os valores originais do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021.
Jurisprudência: O TCU (Acórdão 1.214/2013-Plenário) reforça que esses limites devem ser rigorosamente respeitados e não cabe fracionamento da contratação para simular dispensa.
Exemplo prático: Se um órgão público federal deseja realizar uma obra de manutenção predial no valor de R$115.000,00, poderá contratar diretamente, pois está abaixo do limite vigente (R$119.812,02).
Análise das alternativas incorretas:
B) R$ 50.000,00: Valor inferior ao legalmente previsto.
C) R$ 100.000,00: Limite original da lei, porém desatualizado – alternativa capciosa (pegadinha comum, exija atenção ao ajuste).
D) R$ 59.906,02: Valor obsoleto, não atualizado.
E) R$ 150.000,00: Superior ao permitido, não autorizado pela legislação.
Doutrina: Marçal Justen Filho enfatiza a necessidade de observar o valor atualizado para garantir eficiência e legalidade nas contratações públicas.
Pegadinhas: Atenção ao valor atualizado e não apenas ao disposto originalmente no texto da Lei.
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Eu também marquei letra C por conta da literalidade da lei, mas os valores foram atualizados em 2024 pelo dec. 11.871/2023
in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Esse valor foi atualizado em 2024 pelo Dec. 12.343 para R$ 125.451,15.
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