O território não é apenas um suporte físico para empreendi...

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Q3873746 Direito Ambiental
 O território não é apenas um suporte físico para empreendimentos, mas um espaço de relações de poder e identidades em disputa no licenciamento ambiental federal. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A multiescalaridade do território implica que o planejamento ambiental deve articular as demandas locais rurícolas com as diretrizes de desenvolvimento nacional, reconhecendo a sobreposição de territorialidades distintas no mesmo espaço físico.

(__)A vocação do solo, no contexto do ordenamento territorial, é uma característica puramente geológica e imutável, sendo vedado ao Plano Diretor Municipal alterar o zoneamento urbano-industrial para fins de preservação ambiental.

(__)A "desterritorialização" causada por grandes obras de infraestrutura refere-se não apenas ao deslocamento compulsório de famílias, mas à ruptura dos laços de pertencimento e das estratégias de sobrevivência vinculadas ao ecossistema local.

(__)O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) atua como um instrumento consultivo desprovido de força normativa, de modo que suas diretrizes sobre o uso do solo podem ser ignoradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na emissão da Licença Prévia (LP).


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A base decisória aponta como centrais a natureza vinculante do ZEE e a competência municipal para ordenamento territorial. O Decreto nº 4.297/2002, art. 3º, dispõe: "Art. 3º O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas." Já a Constituição Federal, art. 30, VIII, e o Estatuto da Cidade, art. 40, caput, dão suporte à atuação municipal sobre o uso do solo urbano.

Tema central: Zoneamento ambiental e ZEE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque adota a sequência F, V, F, V, invertendo precisamente os itens que a base trata como decisivos. A 2ª não pode ser verdadeira, pois a competência municipal para ordenamento territorial decorre da Constituição Federal, art. 30, VIII, e o Plano Diretor, nos termos do art. 40 do Estatuto da Cidade, é instrumento básico da política urbana, podendo conformar o zoneamento em função do interesse urbanístico-ambiental. A 4ª também não pode ser verdadeira, porque o ZEE não é consultivo sem força normativa: a Lei nº 6.938/1981 o insere entre os instrumentos da PNMA e o Decreto nº 4.297/2002, arts. 2º e 3º, lhe atribui observância obrigatória e caráter vinculante.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 1ª assertiva e como verdadeira a 4ª. Quanto à 4ª, há erro jurídico objetivo: o Decreto nº 4.297/2002, art. 2º, diz que o ZEE deve ser "obrigatoriamente seguido", e o art. 3º afirma que ele organiza, "de forma vinculada", as decisões dos agentes públicos e privados. Portanto, não pode ser ignorado como simples orientação. Quanto à 1ª, a base afirma que ela é compatível com a lógica jurídico-territorial do planejamento ambiental; não há na base qualquer vedação jurídica à articulação entre escalas territoriais no planejamento.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras a 2ª e a 4ª assertivas, ambas incompatíveis com a base normativa. A 2ª erra ao tratar a vocação do solo como dado puramente geológico e imutável e ao afirmar vedação ao Plano Diretor para alterar zoneamento urbano-industrial visando preservação ambiental, o que contraria a competência municipal do art. 30, VIII, da Constituição e a função do Plano Diretor no art. 40 do Estatuto da Cidade. A 4ª erra porque nega a força normativa do ZEE, em oposição ao art. 9º, II, da Lei nº 6.938/1981 e aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.297/2002.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única que corresponde à sequência V, F, V, F. A 4ª assertiva é falsa por confronto direto com a literalidade normativa: a Lei nº 6.938/1981, art. 9º, II, dispõe que "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;"; o Decreto nº 4.297/2002, art. 2º, estabelece: "Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental..."; e o art. 3º do mesmo decreto afirma que o ZEE organiza, "de forma vinculada", as decisões dos agentes públicos e privados. Portanto, não é juridicamente possível tratá-lo como peça meramente consultiva. A 2ª assertiva também é falsa, porque a Constituição Federal, art. 30, VIII, prevê: "Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;" e o Estatuto da Cidade, art. 40, caput, dispõe: "Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana." Logo, não há vedação ao Plano Diretor para alterar zoneamento urbano-industrial por razões ambientais. Já as assertivas 1 e 3 são tidas como verdadeiras por compatibilidade conceitual com a lógica jurídico-territorial do planejamento ambiental e dos impactos socioambientais; a própria base registra que não dependem de texto legal literal específico, mas não contrariam a moldura normativa aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o ZEE como mero estudo orientativo sem eficácia vinculante e supor que o Plano Diretor não pode alterar zoneamento por motivo ambiental, como se a vocação do solo fosse apenas natural e imutável.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva disser que o ZEE é apenas consultivo, elimine-a: a base normativa o trata como instrumento obrigatoriamente seguido e vinculante.
  • Quando a alternativa negar ao Município poder de disciplinar uso e ocupação do solo urbano, confronte com o art. 30, VIII, da CF e com o art. 40 do Estatuto da Cidade.
  • Em itens conceituais sobre território e impactos socioambientais, verifique se há incompatibilidade com a moldura normativa; sem contradição, a tendência é de validade material.
  • Nesta matéria, os pontos objetivamente decisivos costumam estar nos instrumentos da PNMA e na competência de ordenamento territorial, não em formulações sociológicas isoladas.

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