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Q3331425 Direito Administrativo
Uma equipe de engenheiros, pensando em implementar ações sustentáveis para redução do consumo de água em edificações, identificou na Lei 14.133/2021 um tipo de contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada.

O texto se refere ao contrato de: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Contrato de Eficiência na Lei 14.133/2021

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda contratos administrativos voltados à redução de despesas de caráter corrente, especialmente por meio de inovações técnicas para economia de recursos como água ou energia. O tema está diretamente previsto na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), especialmente no artigo 6º, inciso LIII.

Art. 6º, LIII, Lei 14.133/2021: “Contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.”

2. Tema Central

O contrato de eficiência é um instrumento jurídico-administrativo que permite à Administração contratar empresas especializadas para desenvolver soluções tecnológicas ou de gestão, com remuneração variável conforme a economia efetivamente obtida.

3. Exemplo Prático

Uma empresa é contratada para modernizar o sistema de irrigação automático de um prédio público. Toda a economia na conta de água comprovada após a implantação gera remuneração proporcional à empresa, conforme definido em contrato.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C - Eficiência)

De acordo com a lei e com doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Marçal Justen Filho, o contrato de eficiência é justamente aquele utilizado para projetos onde o resultado esperado é a redução sustentável de despesas, remunerando o contratado proporcionalmente ao benefício econômico alcançado. Assim, a alternativa correta é a letra C.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Sustentabilidade: Não há tipo contratual denominado “contrato de sustentabilidade”. A sustentabilidade pode ser um objetivo, mas não é a modalidade prevista na lei.
  • B) Eficácia: Eficácia é atributo de normas e atos, não denomina modalidade de contrato administrativo.
  • D) Tarefa: Contrato de tarefa é figura clássica, relacionada à execução de um trabalho específico, com escopo determinado, sem vínculo ao resultado econômico.
  • E) Registro de preço: Trata-se de sistema para compras contínuas e não de um contrato propriamente dito, tampouco envolve remuneração por economia gerada.

6. Estratégia de Interpretação

Atente-se a expressões como “redução de despesas correntes” e “remuneração com base percentual de economia”. São palavras-chave exclusivas do contrato de eficiência; as demais são conceitos distintos.

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[GABARITO: LETRA C]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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