Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão exige do candidato o conhecimento dos objetivos do processo licitatório de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos no Brasil.
Fundamentação legal:
A resposta encontra respaldo literal no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:
"Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável."
Exemplo prático:
Imagine um órgão público que precisa adquirir computadores. O correto não é simplesmente contratar a opção com o menor preço, mas sim a proposta que apresenta o melhor custo-benefício para a Administração, considerando durabilidade dos equipamentos, assistência técnica, eficiência energética e outros fatores.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está incorreta conforme o art. 11, I da Lei nº 14.133/21, pois o objetivo é buscar a proposta mais vantajosa e não apenas a de menor preço. A proposta de menor preço pode não atender adequadamente ao interesse público. Uma das principais pegadinhas em provas é confundir “menor preço” com “proposta mais vantajosa”, que envolve análise de qualidade, eficiência e outros critérios.
Análise das demais alternativas:
- B) Incentivar a inovação – Correto, previsto expressamente no art. 11, IV;
- C) Evitar superfaturamento na execução dos contratos – Correto, art. 11, III;
- D) Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes – Correto, art. 11, II;
- E) Incentivar o desenvolvimento nacional sustentável – Correto, art. 11, IV.
Doutrina de apoio: Marçal Justen Filho destaca que a busca pela proposta mais vantajosa representa avanço sobre a mera priorização do menor preço, protegendo o interesse público em sentido amplo.
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[GABARITO: LETRA A]
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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