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Q3331423 Direito Constitucional
Um estudante de engenharia em seu penúltimo período da faculdade decidiu começar a fazer provas de concurso público para o cargo de engenheiro. Considerando a Constituição Federal de 1988, sobre a validade dos concursos, é correto afirmar que o prazo de validade do concurso público será de:
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Análise do Tema:

O tema central da questão aborda a validade dos concursos públicos, especificamente o prazo em que o concurso permanece válido e pode ser prorrogado, conforme a Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:

O tema está previsto literalmente no Art. 37, inciso III, da Constituição Federal:
“III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

Explicação do Tema:

O concurso público pode ser validade de até dois anos, e pode ser prorrogado apenas uma vez, pelo mesmo prazo. Isso significa que, no máximo, um concurso pode durar quatro anos.

Exemplo prático: Imagine que o edital prevê validade de 1 ano. Antes de expirar, a Administração pode prorrogar por mais 1 ano. Se o edital prevê o máximo (2 anos), pode prorrogar por mais 2. Não é possível prorrogar mais que uma vez.

Justificativa da alternativa correta – E:

E) até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Esta alternativa transcreve fielmente o que dispõe o art. 37, III, da CF/88. Está tecnicamente correta e de acordo com a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho, “Manual de Direito Administrativo”, ressalta exatamente este ponto).

Análise das alternativas incorretas:

A) Dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
B) Um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
C) Até um ano, prorrogável duas vezes, por igual período.
D) Até um ano, prorrogável uma vez, por igual período.

- A está errada porque não usa até dois anos, limitando sempre a dois anos. A Constituição admite prazo menor.
- B, C e D erram ao limitar o prazo máximo a um ano (quando pode ser até dois) e C erra duplamente, ao admitir duas prorrogações, quando a Constituição permite apenas UMA.

Pegadinhas: O ponto-chave é a expressão “até dois anos”. Evite confundir “dois anos” com “até dois anos” – o edital pode prever prazo menor, desde que não ultrapasse o limite máximo constitucional.

Jurisprudência: O STF (RE 598.099) consolidou que, dentro do prazo de validade do concurso, aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, respeitados os limites do art. 37, III, CF.

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GABARITO: E

Art. 37 CF

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Seja resiliente.

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