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Q3873740 Direito Ambiental
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. No tocante ao processo administrativo para imposição de sanções e aos prazos prescricionais para a ação punitiva da administração, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21, caput: “Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.” Esse é o dispositivo decisivo aplicado ao enunciado e fundamenta o acerto da alternativa B.

Tema central: Prescrição da ação administrativa ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, o Decreto nº 6.514/2008, art. 21, § 2º, dispõe: “§ 2º Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação e da reparação dos danos ambientais.” Logo, a prescrição intercorrente não decorre de paralisação por mais de trinta dias úteis, mas por mais de três anos. Segundo, o efeito normativo indicado é o arquivamento dos autos, e não a “nulidade imediata do auto de infração”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à literalidade do art. 21, caput, do Decreto nº 6.514/2008. O decreto fixa prazo prescricional de cinco anos para a ação administrativa de apuração da infração ambiental e define dois marcos iniciais possíveis: a data da prática do ato ou, se a infração for permanente ou continuada, o dia em que ela cessar. Esse é exatamente o conteúdo afirmado na alternativa.
C
Errada
Está errada porque contraria o prazo legal de defesa. O Decreto nº 6.514/2008, art. 113, caput, estabelece: “Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.” Portanto, não são cinco dias corridos, mas vinte dias. Além disso, a alegada vedação de prova pericial em razão de a multa ser inferior a dez salários mínimos não tem suporte na base fornecida; quanto a esse ponto, a base indica ausência de fundamento normativo para a restrição descrita.
D
Errada
Está errada porque acrescenta requisito não previsto no regime jurídico indicado para a conversão da multa. A base fornecida registra que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas não condiciona essa conversão à comprovação de necessidade econômica familiar nem à desistência de recurso administrativo pendente. Assim, a alternativa incorre em erro por inserir condição sem base legal indicada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a prescrição da ação punitiva administrativa, que é de cinco anos, e a prescrição intercorrente do processo paralisado, que exige mais de três anos; também trocou o prazo de defesa de vinte dias por cinco dias e inseriu requisito inexistente para conversão da multa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente prescrição da ação punitiva (art. 21, caput) de prescrição intercorrente do processo paralisado (art. 21, § 2º).
  • No processo administrativo ambiental, confira a literalidade dos prazos: defesa contra auto de infração é de vinte dias, contados da ciência da autuação.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam condições não previstas expressamente para conversão da multa simples.

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