O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamenta a ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21, caput: “Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.” Esse é o dispositivo decisivo aplicado ao enunciado e fundamenta o acerto da alternativa B.
- Separe mentalmente prescrição da ação punitiva (art. 21, caput) de prescrição intercorrente do processo paralisado (art. 21, § 2º).
- No processo administrativo ambiental, confira a literalidade dos prazos: defesa contra auto de infração é de vinte dias, contados da ciência da autuação.
- Desconfie de alternativas que acrescentam condições não previstas expressamente para conversão da multa simples.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
Decreto 6514 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
A - Art. 139. (...) Parágrafo único. A autoridade competente, nos termos do disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderá converter a multa simples em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.
B - Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
C - Art. 21. (...) § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
D - Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo