A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...

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Q3873739 Direito Ambiental
A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações administrativas e penais ambientais constitui um dos pilares da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No que concerne à aplicação de penas restritivas de direitos para entidades coletivas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, caput e incisos I a III: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a alternativa C reproduz exatamente esse rol legal, ela é a correta.

Tema central: Penas restritivas da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, inventa prazo máximo de doze meses para a proibição de contratar com o Poder Público, mas a base indica que o art. 22, § 3º, da Lei nº 9.605/1998 fixa prazo máximo de dez anos. Segundo, afirma revogação obrigatória com apresentação de PRAD, efeito que a lei não prevê. Portanto, a alternativa cria prazo e consequência jurídica sem amparo legal.
B
Errada
Está errada porque restringe a suspensão de atividades a infrações contra a flora e ainda condiciona sua incidência, em matéria de poluição hídrica, à mortandade comprovada de fauna ictiológica. Nada disso consta do art. 22 da Lei nº 9.605/1998. A alternativa cria requisito material e vedação inexistentes no texto legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao rol taxativo do art. 22 da Lei nº 9.605/1998. O fundamento jurídico específico é a enumeração legal das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
D
Errada
Está errada porque confunde categorias legais. A base informa que a prestação de serviços à comunidade está no art. 23 como modalidade própria e não esgota as penas restritivas de direitos do art. 22. Além disso, a alegada vedação de interdição para estabelecimentos com mais de cem funcionários rurícolas não existe na lei. O erro é de conceito jurídico e de limitação normativa inventada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol do art. 22 da Lei nº 9.605/1998, que trata das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, e outras previsões da mesma lei, como prestação de serviços à comunidade, além de inserir prazos e restrições materiais inexistentes.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta pedir espécies de penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, confira o rol do art. 22 e exija correspondência literal.
  • Elimine alternativas que acrescentem prazo, condição, exclusividade ou causa de revogação não prevista na lei.
  • Não confunda o art. 22, que traz as penas restritivas de direitos, com o art. 23, que trata da prestação de serviços à comunidade.
  • Quando a alternativa parecer detalhada demais, verifique se esse detalhe consta expressamente do texto legal; se não constar, a tendência é estar errada.

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Comentários

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A)errada.

A afirmação é falsa. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 22, § 3º), a proibição de contratar com o Poder Público e obter incentivos é uma pena restritiva de direitos limitada ao período máximo de dez anos, e não doze meses, sendo que a reparação do dano (incluindo o PRAD) não revoga automaticamente a pena, mas é considerada na sua aplicação.

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