A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, caput e incisos I a III: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a alternativa C reproduz exatamente esse rol legal, ela é a correta.
- Se a pergunta pedir espécies de penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, confira o rol do art. 22 e exija correspondência literal.
- Elimine alternativas que acrescentem prazo, condição, exclusividade ou causa de revogação não prevista na lei.
- Não confunda o art. 22, que traz as penas restritivas de direitos, com o art. 23, que trata da prestação de serviços à comunidade.
- Quando a alternativa parecer detalhada demais, verifique se esse detalhe consta expressamente do texto legal; se não constar, a tendência é estar errada.
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Comentários
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A)errada.
A afirmação é falsa. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 22, § 3º), a proibição de contratar com o Poder Público e obter incentivos é uma pena restritiva de direitos limitada ao período máximo de dez anos, e não doze meses, sendo que a reparação do dano (incluindo o PRAD) não revoga automaticamente a pena, mas é considerada na sua aplicação.
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