O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de p...

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Q3873737 Meio Ambiente
O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL). Analise as afirmativas a seguir sobre a recomposição e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

I.O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

II.A recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) em pequenas propriedades ou posses rurais familiares poderá ser feita através do plantio de espécies frutíferas em sistemas agroflorestais, desde que estas não excedam 10% da área total.

III.O proprietário ou possuidor de imóvel rural que não realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) fica impedido de obter autorizações de supressão de vegetação e de acessar linhas de crédito rural.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão dependia de verificar se as assertivas reproduziam corretamente as regras do Código Florestal sobre CAR e recomposição de APP. A I está de acordo com o art. 29, a II erra o percentual legal da recomposição e a III se compatibiliza com a exigência de inscrição no CAR para acesso ao crédito agrícola, o que conduz à alternativa D.

Tema central: CAR e recomposição de APP
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque depende de II como única correta, mas II é falsa. O erro concreto de II está em dois pontos: a lei fala em plantio intercalado com espécies nativas, e o limite legal é de até 50% da área a ser recomposta, não 10%.
B
Errada
Errada porque não é só a I que se sustenta. A III também se sustenta, pois a inscrição no CAR é requisito para concessão de crédito agrícola segundo o art. 78-A.
C
Errada
Errada porque inclui a assertiva II, que não corresponde ao texto legal. O Código não autoriza a recomposição nos termos afirmados: não é apenas com frutíferas até 10%, mas com plantio intercalado com espécies nativas, admitindo exóticas ou frutíferas até 50% da área a ser recomposta.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne as assertivas compatíveis com o Código Florestal. A I reproduz o art. 29: o CAR é registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A III se sustenta porque a inscrição no CAR é exigência para acesso ao crédito agrícola, nos termos do art. 78-A. Já a II contraria a regra do art. 61-A, § 13, porque a recomposição em pequena propriedade ou posse rural familiar admite plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas em sistema agroflorestal, até 50% da área a ser recomposta, e não 10%.
Pegadinha da questão
A confusão real estava na assertiva II: trocar o percentual legal de até 50% por 10% e omitir que o plantio deve ser intercalado com espécies nativas, não simplesmente frutíferas isoladas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre CAR, confirme primeiro se a afirmação respeita os elementos do art. 29: registro público eletrônico, âmbito nacional e obrigatoriedade para imóveis rurais.
  • Em recomposição de APP em pequena propriedade ou posse rural familiar, confira sempre dois pontos do art. 61-A, § 13: plantio intercalado com espécies nativas e limite de até 50% da área a ser recomposta.
  • Quando a questão tratar de efeitos da falta de inscrição no CAR, o apoio normativo mais direto é a restrição ao crédito agrícola prevista no art. 78-A.

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