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Q2042546 Direito Administrativo

Com relação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), é incorreto afirmar que 

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige o reconhecimento da alternativa INCORRETA acerca da Lei 14.133/2021 – nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, avaliando conceitos de vacatio legis, revogação legal e direito intertemporal.

Fundamentação Legal:

  • Art. 194: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
  • Art. 193, II: Revogação diferida da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 após 2 anos da publicação da nova lei.
  • Art. 190: Contratos firmados antes continuam regidos pela lei anterior.

Tema Central e Estratégia de Interpretação:

O tema é direito intertemporal e revogação legal. Atenção ao termo “parcialmente, em dois anos”: leis podem ser revogadas totalmente ou parcialmente, mas a Lei 14.133/2021 não faz distinção de revogação parcial; a revogação é total, mas diferida.

Exemplo Prático:

Um contrato assinado em 2020 seguirá a Lei 8.666/93 até seu fim, mesmo após 2023. Licitações abertas em 2022 poderiam escolher entre os regimes enquanto vigente o período de transição.

Justificativa da Alternativa C (Correta como Incorreta):

Alternativa C está ERRADA porque a Lei 14.133/2021 prevê revogação total das antigas legislações, mas apenas após dois anos da publicação. Não há revogação “parcial”. Sidney Bittencourt e Rafael Oliveira afirmam que houve convivência de regimes até abril de 2023, mas, após esse prazo, a revogação foi integral.

Análise das Demais Alternativas:

A: Correta. Art. 194: Vigência imediata.
B: Correta. Os crimes foram revogados desde a vigência da nova lei penal (art. 193, I). Cuidado: aqui há uma pegadinha; a revogação dos crimes é imediata!
D: Correta. Art. 190: contratos firmados antes continuam pela lei anterior.

Pegadinha:

Termo “parcialmente” pode induzir ao erro; a banca testa sua atenção ao detalhe legal.

Dica Final:

Leia sempre atentamente o comando e o texto legal, grife datas e formas de revogação.

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Comentários

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A Lei 14.133/21 estabeleceu um “período de adaptação” para a Administração, de forma que até o decurso de 2 (dois) anos contados de sua publicação, ou seja, durante o período de 01/04/2021 a 01/04/2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a NLCC ou de acordo com as leis antigas. 

A lei entra em VIGOR na data de sua publicação. = VIGÊNCIA

Contuso, sua EFICÁCIA é diferida no tempo.

a) art. 194 esta lei entra em vigor na data de sua publicação (certo).

b) art. 193, I: revogam-se os arts 89 a 108 da lei 8.666 (certo) as penalidades da 8.666 foram imediatamente revogadas.

c) não é parcialmente, é integralmente (errado).

d) art. 190 o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada. (certo)

A questão pede que você identifique a alternativa incorreta sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).

  • Correta: A Lei 14.133/2021 foi publicada em 1º de abril de 2021 e entrou em vigor na mesma data. No entanto, sua aplicação imediata coexistirá por um período de transição de dois anos com as Leis 8.666/93 e 10.520/02.
  • Incorreta: A Lei 14.133/2021 não revoga imediatamente os crimes previstos na Lei 8.666/93. A revogação completa da Lei 8.666 só ocorrerá após o período de dois anos de transição, durante o qual ambas as leis podem ser utilizadas. Portanto, os crimes previstos na Lei 8.666 ainda estão em vigor durante esse período.
  • Correta: A Lei 14.133/2021 estabeleceu um prazo de dois anos, após sua publicação, para a revogação completa das Leis 8.666/93 (antiga Lei de Licitações) e 10.520/02 (Lei do Pregão), permitindo a coexistência dessas leis até 2023.
  • Correta: Os contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei continuam regidos pela legislação anterior (Lei 8.666/93), respeitando o princípio da segurança jurídica.

A revogação das Leis 8.666/93 e 10.520/02 pela Lei 14.133/2021 é parcial e ocorre de forma gradual, com um prazo de transição de dois anos.

  • Revogação Parcial e Gradual: A Lei 14.133/2021 estabelece um período de transição de dois anos a partir da sua publicação (1º de abril de 2021). Durante esse período, as Leis 8.666/93 e 10.520/02 ainda são aplicáveis, e a nova lei pode ser adotada progressivamente.
  • Revogação Completa: A revogação completa das Leis 8.666/93 e 10.520/02 ocorrerá ao final desse período de transição, ou seja, a partir de 1º de abril de 2023. Após esse prazo, a Lei 14.133/2021 será a única legislação vigente para processos licitatórios e contratos administrativos.

Portanto, a Lei 14.133/2021 revoga parcialmente as Leis anteriores durante o período de transição e sua revogação é completa somente após esse período.

ALTERNATIVA ERRADA B)

ENTÃO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

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