O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (...

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Q3873736 Direito Ambiental
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) classifica as áreas protegidas em dois grupos principais. Acerca das categorias de unidades e suas restrições, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com as exceções previstas na própria lei.

(__)A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área de domínio público, com populações tradicionais, cuja sobrevivência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais.

(__)A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo vedada a pesquisa científica e o turismo.

(__)O Conselho Consultivo de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável deve ser presidido por representante do órgão gestor e constituído por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, arts. 7º, §1º; 20, caput e §2º; 21, caput e §2º, I e II; e 29, parágrafo único. Aplicando ao caso, os itens 1, 2 e 4 estão de acordo com a lei, e o item 3 a contraria, o que impõe a sequência V, V, F, V.

Tema central: Categorias do SNUC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente ao confronto das assertivas com a literalidade da Lei nº 9.985/2000. A 1ª é verdadeira porque o art. 7º, §1º, define que nas Unidades de Proteção Integral só se admite uso indireto dos recursos naturais, ressalvadas as exceções legais. A 2ª é verdadeira porque o art. 20, caput e §2º, qualifica a RDS como área que abriga populações tradicionais e afirma expressamente que ela é de domínio público. A 3ª é falsa porque o art. 21, §2º, I e II, não proíbe pesquisa científica nem visitação turística, recreativa e educacional na RPPN; ao contrário, admite ambas conforme regulamento. A 4ª é verdadeira porque o art. 29, parágrafo único, prevê que unidade de uso sustentável pode ter conselho consultivo ou deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração, com representantes do poder público e da sociedade civil; o art. 17 do Decreto nº 4.340/2002 reforça a presidência pelo chefe da unidade.
B
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa. Isso contraria diretamente a Lei nº 9.985/2000, art. 7º, §1º, que reproduz o conteúdo do item: nas Unidades de Proteção Integral o objetivo é preservar a natureza, admitindo-se apenas uso indireto dos recursos naturais, salvo exceções legais.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 3ª assertiva. O erro jurídico está em afirmar vedação onde a lei prevê permissão: a Lei nº 9.985/2000, art. 21, §2º, I e II, admite na RPPN pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme regulamento.
D
Errada
Incorreta por contrariar três pontos legais expressos. A 2ª assertiva não é falsa, porque a RDS é de domínio público e abriga populações tradicionais nos termos do art. 20, caput e §2º. A 3ª assertiva não é verdadeira, porque a RPPN não veda pesquisa e turismo; o art. 21, §2º, os admite. A 4ª assertiva não é falsa, porque o art. 29, parágrafo único, autoriza conselho consultivo ou deliberativo em unidade de uso sustentável, presidido pelo órgão responsável por sua administração e composto pelas categorias legais de representantes.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar a RDS como se não fosse de domínio público, transformar a RPPN em categoria com proibição absoluta de pesquisa e visitação, e supor que unidade de uso sustentável não possa ter conselho consultivo presidido pelo órgão gestor.
Dica para questões semelhantes
  • Em SNUC, confira primeiro se a questão cobra literalidade legal: aqui a resposta sai diretamente dos arts. 7º, 20, 21 e 29 da Lei nº 9.985/2000.
  • Na RPPN, memorize o contraste decisivo: é privada e perpétua, mas pesquisa científica e visitação podem ser permitidas conforme regulamento.
  • Na RDS, o critério eliminatório é objetivo: abriga populações tradicionais e é de domínio público.
  • Em conselho de unidade de uso sustentável, não restrinja indevidamente: a lei admite conselho consultivo ou deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração.

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