Instituições públicas seguem normas para viabilizar o proce...
I. O princípio do julgamento objetivo, previsto na nova lei, assegura que as propostas sejam avaliadas conforme critérios previamente estabelecidos no edital, vedada a utilização de fatores subjetivos ou discricionários.
II. A Lei nº 14.133/2021 revogou de imediato a Lei nº 8.666/1993, de forma que nenhum processo licitatório pode mais ser regido pela legislação anterior.
III. Entre os princípios da nova lei está a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, reforçando a dimensão social e ambiental nas contratações públicas.
IV. Durante o período de transição, a Administração pôde optar entre aplicar a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 ou a nova Lei nº 14.133/2021, desde que indicasse expressamente no edital qual seria o regime jurídico utilizado.