As entidades de assistência social integram o Sistema Único ...
Entidades de assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários.
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Vamos analisar a questão sobre as entidades de assistência social no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A alternativa correta é C - certo.
O tema central da questão aborda o papel das entidades de assistência social como componentes do SUAS. Essas entidades são cruciais, pois atuam como prestadoras de serviços socioassistenciais complementares e participam ativamente na gestão dos conselhos de assistência social.
As entidades de assessoramento são especificamente destinadas a prestar serviços e executar programas voltados para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários. Isso reflete o compromisso do SUAS com a democratização das relações sociais e a promoção do protagonismo social.
Justificativa da Alternativa Correta: A afirmação de que entidades de assessoramento focam no fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários está correta. De acordo com a Lei nº 12.435/2011, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), essas entidades têm um papel crucial na articulação e apoio a grupos sociais, objetivando o desenvolvimento social e a cidadania.
Não há outras alternativas a serem analisadas nesta questão, pois se trata de uma questão de "Certo ou Errado". O foco é validar a correta compreensão do papel das entidades de assessoramento.
Estratégia de Interpretação: Ao interpretar questões desse tipo, busque identificar palavras-chave como "fortalecimento dos movimentos sociais" e "organizações de usuários", que são indicativos do papel específico das entidades de assessoramento dentro da assistência social.
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FONTE: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social
Entidades de Assistência Social
A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. Esta atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos.
As entidades de assistência social fazem parte do Sistema Único de Assistência Social como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais e como co-gestoras, por meio da participação nos conselhos de assistência social.
As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.
As entidades de assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
As entidades de defesa e garantia de direitos prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
Gabarito Correto
As entidades de assessoramento são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
As entidades de assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
CERTA.
lei 8742/93
São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados PRIORITARIAMENTE para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
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