No que se refere à Lei Maria da Penha, julgue o item. Para...
Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Gabarito: CERTO
Interpretação e Tema:
A questão aborda a proteção trabalhista da mulher vítima de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha, especificamente sobre o afastamento do local de trabalho e a manutenção do vínculo empregatício como medida de proteção.
Fundamentação Legal:
A resposta encontra respaldo direto no art. 9º, §2º, II da Lei Maria da Penha:
“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, entre outros: II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”
Jurisprudência Relacionada:
O STJ (REsp 1.757.775-SP) reconhece que o afastamento por até seis meses se trata de interrupção do contrato de trabalho. Nesse período, há a garantia de emprego e a mulher pode receber o benefício previdenciário adequado, quando cabível.
Explicação do Tema Central:
Essa previsão visa proteger não só a vida, mas também a subsistência e dignidade da mulher agredida. O afastamento do trabalho é possível sempre que for necessário para afastar a mulher do ambiente de perigo, sem que ela perca seu emprego ou renda.
Exemplo Prático:
Imagine uma servidora pública que, vítima de violência doméstica, precisa mudar de cidade para sua segurança. Nesse caso, poderá solicitar ao juiz que autorize seu afastamento do trabalho por até seis meses, sem risco de ser demitida.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque reproduz fielmente a garantia legal prevista no artigo citado. O juiz pode deferir a medida protetiva de afastamento por até seis meses, com garantia do vínculo empregatício, para assegurar o bem-estar físico e mental da vítima.
Pegadinhas e Estratégias:
Uma possível pegadinha seria confundir “afastamento” com “licença remunerada” ou “garantia de salário integral”. A lei prevê somente a manutenção do vínculo, não salário integral. Muita atenção às palavras-chave: “até seis meses” e “quando necessário”.
Doutrina:
Fernando Grasset Guedes esclarece que essa medida não se ajusta a todas as situações de afastamento do trabalho, mas é uma inovação importante voltada à proteção efetiva da mulher vítima de violência (Implicações trabalhistas na Lei Maria da Penha).
Conclusão:
Quem compreende as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, especialmente as relacionadas ao vínculo trabalhista, está mais bem preparado para resolver questões do tipo e evitar erros conceituais.
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Comentários
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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
(...)
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
(...)
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Gabarito: C
GAB: C
Lei 11340 - Art. 9 - § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Passados os 15, o INSS assume.
TRABALHO X MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
[QUANDO SERVIDORA PÚBLICA] I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, [QUANDO CELETISTA] II - *manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
QUANDO OCORRE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA?
Quando necessário o afastamento do local de trabalho,
QUAL O PRAZO?
POR ATÉ 6 meses.
*NÃO HAVENDO A OBRIGATORIEDADE DE MANTER O SALÁRIO, SOMENTE O VÍNCULO TRABALHISTA.
Sendo, A MULHER, servidora pública: OCORRE A Remoção com prioridade
Não sendo servidora pública: manutenção do vínculo por até 6 meses
Certo, e se ela for servidora terá preferência no pedido de remoção.
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