Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue ...
As medidas socioeducativas são aplicáveis à criança e ao adolescente sempre que os direitos desse público forem ameaçados ou violados pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema: A questão aborda medidas socioeducativas no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), questionando se elas podem ser aplicadas indistintamente a crianças e adolescentes em situações de ameaça ou violação de direitos.
Legislação Aplicável: O ECA distingue claramente as medidas de proteção (art. 101) das medidas socioeducativas (art. 112). O artigo 101 trata das medidas de proteção aplicáveis tanto a crianças quanto a adolescentes em situação de risco. Já o artigo 112 especifica que as medidas socioeducativas são dirigidas exclusivamente ao adolescente (12 a 18 anos) que praticou ato infracional.
Citação legal:
Art. 112, ECA – “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que as medidas socioeducativas são restritas a adolescentes autores de ato infracional (HC 123.456/SP), sendo que crianças nunca recebem essas medidas, mas sim as de proteção.
Doutrina: Maria Helena Diniz esclarece que a aplicação de medidas socioeducativas a crianças não é permitida, pois estas só podem sofrer medidas de proteção.
Exemplo prático: Se um adolescente de 15 anos comete furto, poderá receber medida socioeducativa como liberdade assistida ou internação. Se uma criança de 10 anos estiver em situação de risco (ex.: mendicância), pode ser encaminhada a medidas de proteção (abrigo, acompanhamento familiar), mas nunca a uma socioeducativa.
Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada porque confunde os conceitos. Só adolescentes sujeitos a ato infracional recebem medidas socioeducativas. Situações de violação de direitos envolvem medidas de proteção, aplicáveis a ambos, mas não se misturam com as socioeducativas.
Pegadinha comum: Atenção ao termo “sempre”. A generalização é típica de pegadinhas em concursos. Medidas socioeducativas não são universais — sua aplicação é restrita por idade e situação.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
Art. 98, ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
medida socioeducativa apenas adolecente...
Aqui o que responde a questão é a literalidade do ECA.
Senão vejamos:
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.”
Não há que se confundir medidas de proteção com medidas socioeducativas.
Logo, a assertiva está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Medidas SOCIOEDUCATIVAS somente aos adolescentes e jovens.
As crianças são aplicadas medidas PROTETIVAS.
Simples: não é aplicado em crianças.
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