Conforme a Lei Nº 14.133/2021, chamada de nova lei das licit...
Conforme a Lei Nº 14.133/2021, chamada de nova lei das licitações, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que indica corretamente as assertivas verdadeiras:
I. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei.
II. Esta Lei não se aplica à prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
III. Serviços não contínuos ou contratados por escopo são serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
IV. Pregão é uma modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
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Tema Jurídico: A questão aborda ambito de aplicação da Lei nº 14.133/2021, assim como modalidade de pregão, serviços não contínuos e serviços técnicos especializados. O objetivo é verificar a correta compreensão dos conceitos e limitações jurídicas trazidas pela nova Lei de Licitações.
Análise das Assertivas:
I. CORRETA. Conforme a Lei nº 14.133/2021, Art. 1º, § 1º: “Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.” Marçal Justen Filho enfatiza que as estatais, em regra, seguem a Lei das Estatais.
II. INCORRETA. A Lei 14.133/2021 expressamente se aplica à contratação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados (Art. 6º, XL): “serviços técnicos especializados: atividades predominantemente intelectuais... incluindo os serviços de engenharia consultiva.” Portanto, afirmar que a Lei não se aplica a esses serviços é incorreto.
III. INCORRETA. Serviços não contínuos (Art. 6º, XXXII) são contratados por escopo e NÃO têm caráter permanente ou prolongado. A assertiva confunde serviço contínuo (atende necessidade permanente) com não contínuo (não atende necessidade permanente). Segundo Rafael Oliveira, o serviço não contínuo não é para manutenção rotineira da atividade.
IV. CORRETA. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (Art. 29), “cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou maior desconto”. Maria Sylvia Di Pietro reafirma essa obrigação para aquisição desses objetos.
Exemplo Prático: Imagine a contratação de serviço simples de limpeza (serviço comum): deve ser feita pelo pregão. Já a contratação de projeto estrutural (serviço técnico especializado) também está sob a Lei 14.133/2021, não podendo ser afastada a aplicação dela.
Alternativa Correta: C) I e IV estão corretas.
Pegadinhas e Estratégia: Fique atento a expressões generalistas ou absolutas (“não se aplica”, “necessidade permanente”), pois frequentemente indicam erro na assertiva. Busque sempre a letra da lei e associe o conceito a exemplos práticos.
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