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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31322 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação às ações civis públicas, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre ações civis públicas no contexto do CPC de 1973.

Tema central: A questão aborda as ações civis públicas, que são instrumentos processuais importantes para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Elas são reguladas pela Lei n.º 7.347/85, complementada por dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo próprio CPC de 1973.

Alternativa C - Incorreta: Esta alternativa está errada porque, em ações civis públicas, não se admite a denunciação da lide para discutir a culpa de terceiros. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o CDC, e a denunciação da lide é incompatível com a defesa de direitos coletivos, onde se busca a proteção de um grupo, não a discussão de responsabilidades individuais.

Exemplo prático: Imagine que um produto defeituoso cause dano a vários consumidores. A ação civil pública será proposta contra o fornecedor para garantir a reparação do dano a todos os afetados, sem entrar nos detalhes de culpa entre os envolvidos na cadeia de produção.

Outras alternativas:

A - Correta: A ação civil pública contra empresa pública federal tramita na justiça federal, conforme o entendimento consolidado. Isso ocorre mesmo que o dano tenha ocorrido em local sem sede da justiça federal.

B - Correta: O Ministério Público está legitimado a atuar em defesa dos consumidores, seja em interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, conforme artigos do CDC e da Constituição Federal.

D - Correta: O chamamento ao processo em ações civis públicas é restrito, mas é admitido quando há seguro, fazendo com que a seguradora participe solidariamente no processo.

E - Correta: O Ministério Público pode propor ação de investigação de paternidade para proteger interesses de menores, mas não tem legitimidade para ações individuais em benefício de consumidores, a não ser que se trate de interesses sociais mais amplos.

Estratégia de resolução:

Para resolver questões como essa, é importante ter clareza sobre a legislação específica que regula as ações civis públicas e entender as limitações de cada ator processual, como o Ministério Público. A leitura atenta do enunciado e das alternativas, bem como a identificação da afirmativa incorreta, são passos cruciais.

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"O sistema do Código não permite a utilização dos institutos de intervenção de terceiros, notadamente da denunciação da lide e do chamamento ao processo, nas ações indenizatórias fundadas na responsabilidade objetiva (arts. 12, 14, 18, 19 e 20). O Código quer que o consumidor veja reconhecido seu direito de indenização prontamente, sem que haja discussão sobre culpa do fornecedor. Não seria justo que o fornecedor ajuizasse ação de denunciação da lide para discutir culpa de outrem que deva indenizar-lhe em regresso, retardando o procedimento indevidamente, por introdução de fundamento novo na demanda. A denunciação da lide está expressamente vedada (art. 88), facultando-se ao fornecedor prosseguir contra o terceiro nos mesmos autos.Da mesma forma, o chamamento ao processo só é permitido pelo CDC quando houver seguro por parte do fornecedor, de sorte a propiciar a condenação da seguradora solidariamente com ele, servindo, portanto, de mais de um instrumento de efetividade do direito do consumidor. Trata-se de hipótese de solidariedade legal (art. 896, CC), ensejando o chamamento da seguradora ao processo e não a denunciação da lide a ela, como seria no sistema do CPC (art. 70, III), onde a condenação solidária do litisdenunciado é inadmissível. Caso se admitisse o chamamento ao processo em qualquer hipótese de solidariedade, além da permitida pelo art. 101, II, CDC, estar-se-ia ensejando a possibilidade de o fornecedor discutir sua relação jurídica com o outro obrigado solidário que, inclusive, pode verificar-se a título de culpa contratual ou extracontratual. Esse procedimento viria, certamente, em detrimento do consumidor que, como já acentuamos, tem direito a indenização plena pelo regime da responsabilidade objetiva, que independe de averiguação da culpa". http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1019

LETRA C - O Ministério Público está legitimado a defender os interesses do consumidor, sejam tais interesses difusos, coletivos ou, ainda, individuais homogêneos.

Gente, o MP é legitimado só quando há interesses indisponíveis, não?

Depende do tipo de individuais homogêneos. Acredito que cercar o conceito como uma espécie do gênero "disponível" é radical. Podemos ter interesses individuais homogêneos que acabam sendo, em essência, indisponíveis. Não confundir direito individuais homogêneos com o conceito de direitos disponíveis.

Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    

II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

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