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Q3794892 Direito Administrativo

Com base nas disposições sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), analise os itens a seguir:



I. O TAC consiste em um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos.


II. O TAC será celebrado quando o investigado não possuir penalidade disciplinar vigente, não tiver firmado TAC nos últimos dois anos.


III. O TAC poderá ser firmado mesmo que o servidor possua registro vigente de penalidade disciplinar, desde que o dano seja pequeno.



Assinale a alternativa correta: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Instrução Normativa CGU nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, art. 1º, § 1º, e art. 2º, I e II: "§ 1º O TAC consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos.\n\nArt. 2º O TAC somente será celebrado quando o investigado:\nI - não tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais;\nII - não tenha firmado TAC nos últimos dois anos, contados desde a publicação do instrumento; e". No caso, os itens I e II correspondem a essa disciplina e o item III contraria a exigência de ausência de penalidade disciplinar vigente, razão pela qual a alternativa correta é a C.

Tema central: TAC disciplinar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não é verdade que apenas o item I esteja correto, porque o item II também corresponde à exigência normativa expressa do art. 2º, I e II, da IN CGU nº 4/2020: ausência de penalidade disciplinar vigente e inexistência de TAC firmado nos últimos dois anos.
B
Errada
Incorreta. Não é verdade que apenas o item II esteja correto, porque o item I também reproduz a definição normativa do TAC contida no art. 1º, § 1º, da IN CGU nº 4/2020.
C
Certa
A alternativa C está correta porque os itens I e II coincidem com a disciplina normativa específica do TAC correcional. O item I está amparado pelo art. 1º, § 1º, da IN CGU nº 4/2020, que define o TAC como procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos. O item II também está correto porque o art. 2º, I e II, exige cumulativamente que o investigado não tenha registro vigente de penalidade disciplinar e não tenha firmado TAC nos últimos dois anos. Já o item III é incompatível com a norma, pois o critério de dano pequeno não afasta a vedação expressa decorrente da existência de penalidade disciplinar vigente.
D
Errada
Incorreta. O erro está em considerar correto o item III. A norma exige, como requisito autônomo de celebração, que o investigado não tenha registro vigente de penalidade disciplinar. A alegação de dano pequeno não elimina essa vedação expressa.
E
Errada
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, porque o item III afirma possibilidade incompatível com o art. 2º, I, da IN CGU nº 4/2020, que impede a celebração do TAC quando houver registro vigente de penalidade disciplinar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a natureza consensual do TAC e a falsa ideia de que isso dispensaria requisitos objetivos; também induziu ao erro ao sugerir que dano pequeno poderia afastar a vedação expressa de penalidade disciplinar vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Em TAC disciplinar, confira primeiro a norma específica que o regula; a Lei nº 9.784/1999, com a alteração da Lei nº 14.210/2021, não resolve sozinha esta questão.
  • Separe conceito do instituto e requisitos de celebração: um item pode acertar a definição do TAC e outro errar nas condições para sua assinatura.
  • Quando a norma disser "somente será celebrado", trate os requisitos como cumulativos e não afastáveis por critérios genéricos como dano pequeno.

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Comentários

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O TAC, ou Termo de Ajustamento de Conduta, é um instrumento da Administração Pública usado para resolver conflitos de forma consensual, sem precisar chegar a processos punitivos ou judiciais.

Em outras palavras, é um acordo entre o órgão público e o investigado (servidor, empresa ou cidadão) em que este se compromete a corrigir sua conduta ou reparar um dano dentro de prazos e condições estabelecidos, evitando sanções mais graves.

  • Procedimento administrativo: é formalizado pela Administração Pública.
  • Consensual: depende da aceitação do investigado ou responsável.
  • Preventivo e corretivo: busca prevenir danos ou reparar irregularidades.
  • Legalidade restritiva: só pode ser firmado se o investigado não tiver penalidade disciplinar vigente e não tiver firmado TAC nos últimos dois anos.

Exemplo prático:

Um servidor público que cometeu pequenas irregularidades administrativas pode assinar um TAC comprometendo-se a corrigir os erros e seguir certas regras, evitando um processo disciplinar.

Questão:

I. Correto

  • O TAC é um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, permitindo que a Administração e o investigado ajustem condutas sem necessidade de processo punitivo.

II. Correto

  • O TAC só pode ser celebrado quando o investigado não possuir penalidade disciplinar vigente e não tiver firmado TAC nos últimos dois anos, conforme previsto em lei.

III. Errado

  • Não é permitido firmar TAC se o servidor já tiver penalidade disciplinar vigente, mesmo que o dano seja pequeno. Esse é um requisito legal restritivo.

Alternativa C

Deus abençoes nossa jornada.

Agindo Deus, que impedirá?

Pessoal, pra quem não achou a fundamentação jurídica, aqui está: PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

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