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Q3794891 Direito Administrativo

De acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.



A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser: 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 8º, § 1º: "§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação." Assim, a alternativa correta é a que admite delegação e veda subdelegação.

Tema central: Delegação e subdelegação no PAR
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a competência não pode ser ampliada por ato normativo interno quando a própria lei já definiu quem é o competente e qual a única flexibilização admitida. Pelo art. 8º, caput, a competência é da autoridade máxima; pelo § 1º, somente se admite delegação, vedada a subdelegação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a disciplina legal específica do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica. O art. 8º, caput, da Lei nº 12.846/2013 atribui originariamente a competência à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, e o § 1º excepciona apenas para permitir a delegação, com proibição expressa de subdelegação.
C
Errada
Está incorreta porque contraria frontalmente a vedação expressa do art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.846/2013. A lei não apenas deixa de autorizar subdelegação a servidor público, como a proíbe de modo textual.
D
Errada
Está incorreta porque o art. 8º não estabelece exercício exclusivo por comissão permanente. A titularidade da competência é da autoridade máxima do órgão ou entidade, com possibilidade de delegação nos termos da lei.
E
Errada
Está incorreta porque a subdelegação é vedada em qualquer hipótese pela lei, inclusive se dirigida a unidade hierarquicamente inferior. A existência de hierarquia administrativa não afasta a proibição textual do art. 8º, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre delegação, que a lei permite, e subdelegação, que a mesma lei proíbe expressamente, inclusive em ambiente hierárquico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei específica disciplina competência, prevalece o texto dela sobre suposições baseadas em organização interna do órgão.
  • Se o dispositivo disser ao mesmo tempo "poderá ser delegada" e "vedada a subdelegação", a resposta correta é a que preserva exatamente essa combinação.
  • Verifique sempre quem tem a competência originária no caput e qual é a única flexibilização autorizada no parágrafo.
  • Desconfie de alternativas que introduzam ampliação por ato interno, subdelegação por hierarquia ou exclusividade de comissão sem previsão legal expressa.

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Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

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