De acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013, a instauração e...
De acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 8º, § 1º: "§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação." Assim, a alternativa correta é a que admite delegação e veda subdelegação.
- Quando a lei específica disciplina competência, prevalece o texto dela sobre suposições baseadas em organização interna do órgão.
- Se o dispositivo disser ao mesmo tempo "poderá ser delegada" e "vedada a subdelegação", a resposta correta é a que preserva exatamente essa combinação.
- Verifique sempre quem tem a competência originária no caput e qual é a única flexibilização autorizada no parágrafo.
- Desconfie de alternativas que introduzam ampliação por ato interno, subdelegação por hierarquia ou exclusividade de comissão sem previsão legal expressa.
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Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
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