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Analise os itens abaixo, acerca dos princípios aplicáveis a...

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Q3794889 Direito Administrativo

Analise os itens abaixo, acerca dos princípios aplicáveis ao procedimento licitatório, e assinale a alternativa correta:



I - O princípio da competitividade, significa que é de interesse da Administração Pública atrair o maior número possível de propostas no procedimento licitatório.


II - O princípio da impessoalidade, exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade e a ideia comum de honestidade.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". O enunciado distingue competitividade, impessoalidade e moralidade como conteúdos autônomos, sendo correta a I e incorreta a II.

Tema central: Princípios licitatórios
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inverte a qualificação jurídica das assertivas. A I não é falsa: está de acordo com o princípio da competitividade, que busca ampliar a disputa e evitar restrições injustificadas. A II não é verdadeira: o conteúdo descrito é de moralidade administrativa, e não de impessoalidade.
B
Errada
Incorreta porque depende de duas premissas juridicamente erradas. Primeiro, não são ambas verdadeiras, já que a assertiva II confunde princípios distintos expressamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e no art. 37, caput, da Constituição. Segundo, não há relação de complemento válida entre I e II, porque a II parte de enquadramento conceitual errado.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a assertiva I corresponde ao conteúdo jurídico do princípio da competitividade: a licitação deve ser estruturada para ampliar a disputa e atrair o maior número possível de propostas aptas, vedadas restrições indevidas. Já a assertiva II está errada porque descreve exigência de conduta conforme a moral, os bons costumes, a boa administração, a justiça, a equidade e a honestidade, conteúdo que pertence ao princípio da moralidade administrativa, não ao da impessoalidade. A própria literalidade do art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e do art. 37, caput, da Constituição distingue esses princípios como autônomos.
D
Errada
Incorreta porque afirma que ambas são falsas, mas a assertiva I é verdadeira. O conteúdo da I corresponde ao princípio da competitividade, que orienta a ampliação da disputa e a atração do maior número possível de propostas válidas.
E
Errada
Incorreta porque também parte da premissa de que ambas as assertivas são verdadeiras. Isso é juridicamente incompatível com a distinção normativa entre impessoalidade e moralidade: a II descreve moralidade administrativa sob rótulo errado, de modo que é falsa.
Pegadinha da questão
A banca trocou o conteúdo do princípio da moralidade pelo da impessoalidade. A definição da assertiva II é clássica de moralidade administrativa, mas foi apresentada como se fosse impessoalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, verifique se a banca não fundiu princípios autônomos, especialmente impessoalidade e moralidade.
  • Em licitações, competitividade se reconhece pela ideia de ampliar a disputa e repelir restrições indevidas ao universo de propostas.
  • Se a descrição falar em honestidade, bons costumes, justiça, equidade e boa administração, o conteúdo é de moralidade administrativa, não de impessoalidade.

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Comentários

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A II Não descreve o princípio da impessoalidade, e sim o princípio da moralidade administrativa.

Impessoalidade → veda favorecimento pessoal, promoção de agentes, discriminações.

Maior número possível de propostas na licitação ➝ PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE

Gemini said

A alternativa correta é a C: A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Aqui está a análise detalhada de cada item com base na doutrina do Direito Administrativo e na Lei nº 14.133/2021:

Princípio da Competitividade é a alma da licitação. Ele busca garantir que o certame seja amplo e que o Poder Público receba o maior número possível de propostas válidas.

  • Objetivo: Quanto maior a concorrência, maiores são as chances de a Administração obter a proposta mais vantajosa (melhor qualidade pelo menor preço).
  • Vedação: A lei proíbe cláusulas ou condições que restrinjam, comprometam ou frustrem o caráter competitivo do processo.

O erro aqui está na definição do princípio. O enunciado descreve o Princípio da Moralidade, mas o atribui ao Princípio da Impessoalidade.

  • O que o item descreveu (Moralidade): Exige honestidade, ética, lealdade e boa-fé. Não basta ser legal (estar na lei), tem que ser moral.
  • O que é a Impessoalidade: Este princípio determina que a Administração deve tratar todos os licitantes de forma igualitária, sem favoritismos ou perseguições. Além disso, as realizações não podem ser atribuídas à pessoa física do agente público (ex: o prefeito), mas sim ao órgão ou entidade pública.

Princípio Foco Principal

Competitividade: Atrair o maior número de interessados e evitar barreiras injustificadas.

ImpessoalidadeTratamento neutro e igualitário; vedação à promoção pessoal do agente.

Moralidade Atuação ética, honesta e em conformidade com os bons costumes.

Nota: A Lei 14.133/2021 listou expressamente 22 princípios no seu Art. 5º, incluindo planejamento, transparência, eficácia e segregação de funções, além dos clássicos previstos na Constituição.

Discordo da gabarito, a assertiva I descreve o princípio da AMPLA CONCORRÊNCIA.

  • Princípio da Ampla Concorrência: Foca na quantidade e na inclusão de participantes. Garante que o maior número possível de empresas interessadas possa participar do certame, sem barreiras artificiais, restrições desnecessárias ou direcionamentos.
  • Princípio da Competitividade (ou Caráter Competitivo): Foca na qualidade e no resultado da disputa. Busca garantir que a competição real entre os licitantes resulte na proposta mais vantajosa (melhor preço e qualidade) para a administração pública, sem cláusulas restritivas que frustrem o objetivo

Creio que o gabarito deverá ser alterado para alternativa D, I e II falsas.

Fiquei em dúvida quanto ao Princípio da competitividade, assim fui me apoiar no Curso de direito administrativo / Rafael Rezende Oliveira - 13 ed., rev., atual. e ampla: 2025.

A assertiva está correta, assim dispõe o autor: pág. 390; item 17.4.1: "P. da competitividade: o caráter competitivo da licitação justifica-se pela busca da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, motivo pelo qual é vedado estipular exigências que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório (art. 9º, I, a). Quanto maior a competição, maior é a chance de encontrar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública (ex.: a exigência de compra de editais, a vedação de participação de empresas que estejam em litígio judicial com a Entidade administrativa e a restrição da participação às empresas que possuem sede no território do ente federado licitante frustram a competitividade)".

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