Segundo o art. 303 do Código Eleitoral, constitui crime elei...
Considerando que determinado indivíduo tenha praticado o crime eleitoral acima, em conexão intersubjetiva e instrumental com crime de estelionato, cuja pena é de reclusão, de 1 a 5 anos e multa, de acordo com o art. 171 do Código Penal, assinale a opção correta quanto à competência para o julgamento de ambos os delitos.
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Comentário da Questão – Competência para Julgamento de Crimes Concorrentes (Crime Eleitoral e Estelionato):
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão exige compreender quem julga quando há conexão entre crime eleitoral (art. 303 do Código Eleitoral) e crime comum (estelionato, art. 171 CP). O tema central é competência da Justiça Eleitoral versus Justiça Comum em caso de conexão.
Legislação relevante:
- Código Eleitoral, art. 35, II: “Compete aos juízes: II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos (...)”.
- Código de Processo Penal, art. 78, IV: “No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.”
2. Jurisprudência
O STF consolidou entendimento (Inq 4435) de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.
3. Explicação do Tema Central
Em casos de conexão instrumental (provas comuns ou dependentes) entre crime eleitoral e crime comum, prevalece a competência da jurisdição especial — no caso, a Justiça Eleitoral — para julgar ambos os crimes (inclusive o crime comum).
Exemplo Prático: Se um candidato, para fraudar eleições, majora preços (crime eleitoral) e engana a Administração, obtendo vantagem ilícita (estelionato), ambos os fatos serão julgados pela Justiça Eleitoral, pois há conexão e a matéria principal é eleitoral.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) O julgamento de ambos os crimes cabe à justiça eleitoral, visto que prevalece a jurisdição especial à comum.
Correto, pois expressa a regra do art. 78, IV, do CPP e o disposto no art. 35, II, do Código Eleitoral, além do entendimento do STF. Nestes casos, há unicidade de julgamento para evitar decisões conflitantes e garantir a especialidade.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Incorreta: Desconsidera a conexão, que obriga julgamento conjunto na Justiça Eleitoral.
B) Incorreta: A gravidade da pena não altera a regra de competência entre jurisdições comum e especial.
C) Incorreta: Afirmação incorreta; justiça eleitoral tem sim competência quando houver crime eleitoral e conexo.
E) Incorreta: Competência não se define pela pena, mas pela matéria e conexão, sendo inaplicável o Juizado Especial Criminal.
Pegadinha: As alternativas tentam induzir a erro, principalmente nos critérios de distribuição (pena, natureza do crime). Atente-se à conexão e à regra de prevalência da justiça especial.
Doutrina: Alessandro dos Santos Lopes ressalta em obra sobre a competência eleitoral o predomínio da justiça especializada na hipótese de conexão (artigo em Revista do TRE-PI).
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Comentários
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Fundamentação: Art. 78, IV, do CPP.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Resta claro que a jurisdição para apurar crime de estelionato é comum e aquela para apurar crime eleitoral é especial.
Abs,
PREVALECE A COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL.
SOMENTE HAVERIA DESMEMBRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS I e II DO ART. 79:
I - Concurso entre jurisdição comum e militar. (aqui há desmembramento).
II - Concurso entre jurisdição comum e juízo de menores (aqui há desmembramento).
COMO O ENUNCIADO NÃO NARROU QUALQUER HIPÓTESE, PREVALECE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL (FORO ESPECIAL).
AVANTE, AVANTE,
A VITÓRIA NOS AGUARDA, COM FÉ EM DEUS!
RANIEL - GOIÂNIA.
GABARITO: LETRA D!
Importante consignar que a doutrina nos ensina o seguinte:
Competência comum: Justiça Estadual e Justiça Federal.
Competênica especializada: Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, cabe dizer que a justiça especializada prevalece sobre a justiça comum. Assim dispõe o CPP:
"Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta".
GABARITO D.
JUSTIÇA COMUM + ECA = SEPARA
JUSTIÇA COMUM + ELEITORAL = ELEITORAL JULGA TUDO
JUSTIÇA COMUM + JUSTIÇA MILITAR = SEPARA
JUSTIÇA ESTADUAL + JUSTIÇA FEDERAL = FEDERAL JULGA TUDO
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
Conexão intersubjetiva
- intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas
- intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, uma contra as outras (rixa)
- intersubjetiva concursal: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
Conexão objetiva
- teleológica : praticadas para facilitar ou ocultar as outras
- consequencial: conseguir impunidade ou vantagem
Conexão instrumental
- Prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
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