De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, ap...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário conforme o Código Tributário Nacional (CTN), tema essencial para o cargo de Auditor Fiscal.
Legislação aplicável: O art. 151 do CTN enumera taxativamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito. Destacamos:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (REsp 572.603/PR) confirma que a liminar em mandado de segurança impede o Fisco de executar a dívida até decisão final sobre a liminar.
Exemplo prático: Imagine que um contribuinte recebe um auto de infração, entende ser indevido e impetra mandado de segurança, conseguindo liminar favorável. Nesse caso, enquanto a liminar perdurar, o crédito tributário não pode ser exigido, não sendo inscrito na dívida ativa ou executado.
Comentário da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois tanto o depósito integral do montante devido (art. 151, II, CTN) quanto a concessão de liminar em mandado de segurança (art. 151, IV, CTN) suspendem a exigibilidade do crédito tributário, viabilizando a defesa do contribuinte na via judicial sem risco de execução fiscal.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. A moratória pode ser concedida em caráter geral pela União quanto a seus tributos; não havendo impedimento legal se concedida de forma conjunta com entes federativos, respeitadas competências (CTN, art. 152).
C) Errada. O depósito do montante integral só é necessário para suspender a exigibilidade na via judicial, não sendo requisito para discussão administrativa.
D) Errada. O parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI), mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
E) Errada. Enquanto pendem reclamações ou recursos administrativos, a exigibilidade do crédito permanece suspensa (art. 151, III, CTN), protegendo o contribuinte de execução fiscal.
Dica de concurso: Atenção ao termo “exigibilidade suspensa”: significa impossibilidade de cobrança forçada enquanto perdurar a hipótese suspensiva.
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Comentários
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gabarito A
1 => Suspensão:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Gabarito: A
Art. 151 do CTN
A - O mandado de segurança é meio processual para a defesa do contribuinte na via judicial, e a liminar nele concedida tem o mesmo efeito que o depósito integral para suspender a exigibilidade do crédito tributário. - 151/CTN - GABARITO
Sobre a B:
Conforme o parágrafo único do Art. 152, em caso de calamidade pública, a União pode, sim, conceder moratória para tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Macete do Prof Sabbag
MODERA COPA:
Suspensão:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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