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Q2464342 Direito Tributário
Em apertadíssima síntese, pode-se afirmar que, ocorrendo a hipótese prevista na lei tributária, com a ocorrência do fato gerador, nasce a obrigação tributária. Todavia, é necessário que o Estado, por meio de procedimento administrativo denominado lançamento, materialize essa obrigação.
Neste sentido, nos ensinamentos de Hugo de Brito Machado (2007, p. 199) “o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força da qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional)” é denominado: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema do Crédito Tributário. Esse é um conceito fundamental no Direito Tributário e refere-se ao vínculo jurídico que permite ao Estado exigir do contribuinte o pagamento do tributo.

1. Interpretação do Enunciado

O enunciado descreve o processo de surgimento da obrigação tributária, que começa com a ocorrência do fato gerador e é formalizada pelo lançamento, um procedimento administrativo. A questão busca identificar o termo que designa a relação obrigacional entre o Estado e o contribuinte.

2. Legislação Aplicável

A base legal para o conceito de Crédito Tributário está nos artigos 139 a 193 do Código Tributário Nacional (CTN). Esses artigos regulamentam como o crédito é constituído, suas garantias e privilégios, bem como o processo de extinção.

3. Tema Central da Questão

A questão centraliza-se na definição de Crédito Tributário, que é a materialização da obrigação tributária após o procedimento de lançamento. É essencial compreender que o crédito tributário é o que permite ao Estado cobrar efetivamente o tributo.

4. Exemplo Prático

Imagine que você possui um imóvel e, ao final do ano, ocorre o fato gerador do IPTU (que é a propriedade de bem imóvel). A prefeitura realiza o lançamento e você recebe um carnê de pagamento. Aqui, o Crédito Tributário surge, permitindo à prefeitura cobrar o imposto.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A - Crédito Tributário)

A alternativa A é a correta porque descreve exatamente o vínculo jurídico que autoriza o Estado a exigir o pagamento do tributo ou penalidade, conforme definido no CTN. O Crédito Tributário é a expressão dessa obrigação após o lançamento.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • B - Débito Tributário: Não é um termo técnico utilizado para descrever a relação obrigacional entre Estado e contribuinte, mas sim uma forma mais coloquial de mencionar dívidas.
  • C - Extinção Tributária: Refere-se ao término do crédito tributário, como ocorre com o pagamento, compensação ou remissão, não ao seu surgimento.
  • D - Notificação da Obrigação Tributária: É um procedimento informativo, mas não expressa o vínculo jurídico obrigacional entre Estado e contribuinte.

Entender a diferença entre esses conceitos é crucial para evitar erros. A pegadinha aqui é não confundir o nascimento do crédito tributário com a extinção ou com termos não técnicos.

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Comentários

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Uma boa definição encontra-se no art. 142 do CTN (L 5.172).

GABARITO - LETRA "A"

Comentário:

Em uma breve síntese, temos que a questão apresentada pela banca examinadora aborda a natureza jurídica de uma relação tributária entre o Estado e o contribuinte, bem como, o "Crédito Tributário", que é a relação que nasce após a ocorrência do fato gerador, quando o Estado tem o direito de exigir o tributo.

Dito isso, temos que o "crédito tributário" é constituído pela obrigação tributária principal, surgindo com a ocorrência do fato gerador, e materializado através do lançamento, conforme descrito no art. 139, do Código Tributário Nacional, que afirma que o crédito tributário decorre da obrigação principal e possui a mesma natureza.

Outro ponto importante, o qual também deve ser abordado, é que o lançamento, conforme o art. 142, do CTN, se trata de um procedimento administrativo, pelo qual a autoridade administrativa verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se aplicável, propõe a aplicação de penalidades, sendo está uma atividade vinculada e obrigatória, essencial para a efetivação do crédito tributário.

Por último, temos os artigos 143 e 144, do CTN, dispõe que o lançamento deve obedecer à legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador, mesmo que posteriormente modificada ou revogada, assegurando a aplicabilidade da lei no tempo, garantindo a certeza e a segurança jurídica.

''Em apertadíssima síntese,'' vou usar isso nas discursivas kkk

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