Sobre o tributo contribuições, analise as assertivas a segu...

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Q3508303 Direito Tributário

Sobre o tributo contribuições, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), de competência da União, possui natureza extrafiscal, sendo sua receita destinada ao desenvolvimento de ações de intervenção em setores específicos da economia.


(__) Todos os entes tributantes instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.


(__) A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública − COSIP tem natureza tributária e pode ser instituída e cobrada pelos Municípios, pelos Estados e pelo Distrito Federal.


(__) A base de cálculo da COSIP é o valor da conta de energia elétrica e sua cobrança pode ser feita na mesma fatura. O fato gerador da COSIP é a prestação de serviço de iluminação pública.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

(V) A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), de competência da União, possui natureza extrafiscal, sendo sua receita destinada ao desenvolvimento de ações de intervenção em setores específicos da economia.

Correto, por respeitar a definição da CIDE e a Constituição Federal:

Art. 159. A União entregará:         

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso II do referido parágrafo.  

 

 

Art. 177. § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:             

II - os recursos arrecadados serão destinados:       

c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. 

d) ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.      

 

(V) Todos os entes tributantes instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

Correto, por repetir a Constituição Federal:

Art. 149. §1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões

 

(F) A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública − COSIP tem natureza tributária e pode ser instituída e cobrada pelos Municípios, pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Falso, por ferir a Constituição Federal (estados não detém essa competência tributária):

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

 

(V) A base de cálculo da COSIP é o valor da conta de energia elétrica e sua cobrança pode ser feita na mesma fatura. O fato gerador da COSIP é a prestação de serviço de iluminação pública.

Correto, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 149-A. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.  

 

Gabarito do professor: Letra B (a assertiva II é verdadeira também).

Gabarito da Banca: Letra D.

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  Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.  Estados não

Gabarito: B

existe uma diferença muito grande entre (__) Todos os entes tributantes "instituirão" contribuições para custeio de regime próprio...

e poderão instituir.

CF 88, art. 149

§ 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

(V) A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), de competência da União, possui natureza extrafiscal, sendo sua receita destinada ao desenvolvimento de ações de intervenção em setores específicos da economia.

Art. 159, CF. A União entregará:

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso II do referido parágrafo.

(F) Todos os entes tributantes instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

Art. 40, CF. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

(F) A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública − COSIP tem natureza tributária e pode ser instituída e cobrada pelos Municípios, pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Art. 149-A, CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. 

(V) A base de cálculo da COSIP é o valor da conta de energia elétrica e sua cobrança pode ser feita na mesma fatura. O fato gerador da COSIP é a prestação de serviço de iluminação pública.

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. 

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