A Prefeitura de Vila Grande decide alugar uma edificação ond...
GABARITO: D.
RECEITAS PATRIMONIAIS:
- Taxa de Ocupação
- Foro
- Laudêmio
- Multa de Transferência
- Alienação
- Dívida Ativa
- Juros e multas
- Locação
- Arrendamento
Locação: É a receita patrimonial proveniente da utilização de um imóvel pertencente ao ente sob o regime de locação.
O aluguel deriva do patrimônio do Estado.
Essa é muito facil, manda uma mais dificil,
Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
Gab-D
Fonte;MTO2019-PÁG14
Origens que compõem as Receitas Correntes:
•Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da
Constituição Federal.
•Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.
•Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de
aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
•Receita Agropecuária: receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural
e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira,
celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do
cultivo de produtos agrícolas.
•Receita Industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o
beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e
de transformação em geral.
•Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte,
comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados
mediante preço público, também chamado de tarifa.
•Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público
ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em
bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à
determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de
diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
•Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas
demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em
legislações específicas, entre outras.
Fonte: MTO 2019
GAB D RECEITAS PATRIMONIAIS: "JUROS" [DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, DE TÍTULOS], OBTENÇÃO DE DIVIDENDOS, <<<>>>>>, OP. DE APLICAÇÃO DE FUNDOS E INVERSÕES DIVIDENDOS, ARRENDAMENTOS, FOROS E LAUDÊMIOS. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO, VALORES MOBILIÁRIOS, AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. AVANTE!
Classificação da receita quanto a Natureza:
C ategoria Econômica
O rigem
E spécie
D esdobramento para identificação de peculiaridade
T ipo
Quanto a Origem da Receita
Capital:
Operação de Crédito
Alienação de bens Móveis
Amortização de Empréstimo
Transferência de Capital
Outras Receita de Capital
OPA. ALI. AMOR. TRANS. OU
Corrente:
Imposto
Contribuição de Melhoria
Patrimonial
Agropecuário
Industrial
Serviço
Transferência Corrente
Outras receitas Correntes
IM. CO. PAIS. TRANS. OU
GABARITO: LETRA D
Receita patrimonial:
É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex.: receitas imobiliárias: aluguéis, foros, laudêmios; receitas de valores mobiliários: juros de títulos de renda, dividendos, participações; receitas de outorga de serviços públicos etc.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.