O sistema tributário nacional prevê várias espécies tributá...
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Comentário - Espécies Tributárias e Classificação dos Tributos
Interpretação do enunciado: O tema central desta questão é a classificação das espécies tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e suas características, principalmente quanto a serem vinculados ou não vinculados a uma atuação estatal específica. A legislação aplicável é, principalmente, o CTN (artigos 5º, 16 e 77) e a CF/88 (art. 145).
Alternativa Correta: B
“As taxas, assim como as contribuições de melhoria, são tributos vinculados. Os impostos são tributos não vinculados.”
Explicação: De acordo com o CTN, art. 77, taxas têm como fato gerador uma atuação estatal específica (ex. exercício do poder de polícia ou serviços públicos divisíveis). O mesmo raciocínio se aplica às contribuições de melhoria (CTN, art. 81), que decorrem da valorização imobiliária em função de obra pública. Esses são chamados tributos vinculados.
Os impostos, conforme o CTN, art. 16, têm fato gerador independente de qualquer atuação estatal específica, logo, são não vinculados.
Jurisprudência: STF (RE 576155) reconhece essa diferenciação, e a doutrina de Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre descreve precisamente essa classificação.
Exemplo prático: Uma taxa de coleta de lixo se impõe pela prestação de um serviço público específico, enquanto o IPTU é imposto cobrado sobre a propriedade de imóveis urbanos, independentemente de serviços prestados.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A Constituição (art. 154, CF/88) admite a criação de novos tributos, como o empréstimo compulsório.
C) Errada. Além de impostos, taxas e contribuições de melhoria, o sistema prevê empréstimos compulsórios e contribuições especiais (art. 148 e 149 da CF/88).
D) Errada. Tributos parafiscais (ex. contribuições sociais) existem, são destinados a entidades como INSS, e reconhecidos pelo STF.
E) Parcialmente errada. Tributos extrafiscais podem ter alíquotas alteradas por atos infralegais (ex. IPI, IOF), não apenas por lei (CTN, art. 153, §1º).
Pegadinhas: Atenção a termos como “apenas” e “proibido”, e lembre-se que o sistema não se limita às três espécies tradicionais.
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Comentários
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Gabarito B
Normalmente se considera que os tributos vinculados decorrem de uma conduta do Estado, ou seja, uma atividade específica que justifique a exigência, como no caso das taxas e das contribuições de melhoria.
Por outro lado, os tributos não vinculados dependeriam de condutas do contribuinte, relacionadas à obtenção de renda, patrimônio ou atividades de consumo, como ocorre com os impostos.
Nesse sentido, costuma-se denominar os tributos não vinculados como contributivos, pois neles inexiste a necessidade de qualquer contraprestação estatal específica, enquanto os tributos vinculados seriam retributivos, pois o seu recolhimento ensejaria, para o contribuinte, a expectativa de algum benefício ou atividade estatal.
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
O erro da letra "E" está em afirmar que a alteração das alíquotas ocorrerá somente por lei, quando, na verdade, no caso de tributos extrafiscais (como o IPI, IOF, II e IE) a Constituição permite que suas alíquotas sejam modificadas por ato do Poder Executivo.
Art. 153, §1º, da CF/88:
"É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras, com o objetivo de atender a objetivos da política econômica".
"Com relação às normas e definições do direito tributário, os tributos são apenas: impostos, taxas e contribuições de melhoria." Faltou: empréstimos compulsórios e contribuições especiais (Como a contribuição para intervenção no domínio econômico e contribuição previdenciária)
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