Sobre contratos administrativos, analise as assertivas: I. ...

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Q4328481 Direito Administrativo
Sobre contratos administrativos, analise as assertivas:

I. Possuem cláusulas exorbitantes que diferenciam do regime privado.
II. Podem sofrer alteração unilateral pela Administração, dentro dos limites legais.
III. A execução contratual deve observar o equilíbrio econômico-financeiro.
IV. Não podem ser rescindidos unilateralmente pela Administração.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.666/1993, art. 58, caput, estabelece: “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:”; o inciso I prevê “modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;” e o inciso II, “rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;”. No caso, a alteração unilateral e a rescisão nas hipóteses legais são prerrogativas, e o § 2º protege o equilíbrio contratual; por isso, IV é falsa e o gabarito é A.

Tema central: Prerrogativas nos contratos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne todas as assertivas corretas no regime da Lei nº 8.666/1993 indicado na questão. I está correta porque os poderes de alteração e rescisão unilateral previstos no art. 58 caracterizam as chamadas cláusulas exorbitantes, expressão que designa essas prerrogativas, mas não é a redação literal do dispositivo. II está correta porque o inciso I autoriza a modificação unilateral, respeitados os direitos do contratado. III está correta porque essa prerrogativa não afasta a proteção do equilíbrio econômico-financeiro: o art. 58, § 2º, determina expressamente: “§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.” IV deve ser excluída porque o inciso II autoriza a rescisão unilateral nas hipóteses legais.
B
Errada
Inclui IV, que nega a possibilidade de rescisão unilateral. Essa negativa contraria diretamente o art. 58, II, que confere essa prerrogativa à Administração nos casos legalmente especificados.
C
Errada
Inclui IV, contrariando a autorização de rescisão unilateral do art. 58, II. Também exclui indevidamente I e III: as prerrogativas previstas no art. 58 caracterizam o regime exorbitante, e o § 2º exige a manutenção do equilíbrio contratual diante da alteração unilateral.
D
Errada
Exclui II, embora o art. 58, I, autorize expressamente a modificação unilateral para adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. A proteção do equilíbrio econômico-financeiro não impede essa modificação; limita seu exercício.
E
Errada
Inclui IV, apesar da autorização expressa de rescisão unilateral no art. 58, II, e exclui I e II. Ambas são corretas: os incisos I e II estabelecem prerrogativas exorbitantes, e o inciso I permite especificamente a alteração unilateral dentro das condições legais.
Pegadinha da questão
IV transforma uma prerrogativa legal em proibição absoluta. Além disso, alteração unilateral e preservação do equilíbrio econômico-financeiro são compatíveis: a Administração pode modificar o contrato, mas deve respeitar os direitos do contratado e manter o equilíbrio contratual.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a existência da prerrogativa de seus limites: alteração e rescisão unilateral são admitidas, mas dependem das condições legais.
  • Ao identificar alteração unilateral, confira também a exigência de preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
  • Não confunda o poder de modificar unilateralmente o contrato com liberdade para alterar suas cláusulas econômico-financeiras e monetárias: o art. 58, § 1º, exige prévia concordância do contratado para estas.

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