Sobre a extinção do crédito tributário prevista no Código T...
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a) Errada: Antes do lançamento, não há crédito tributário constituído, portanto não há o que transacionar.
b) Correta: Art. 170-A. "É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial".
c) Errada: A prescrição extingue o direito de cobrar judicialmente o crédito e o que INTERROMPE a prescrição é despacho de citação do juiz (Art. 174, I do CTN).
d) Errada: Trata-se de decadência.
e) Errada: É causa de extinção, mas não pode ser concedida sem lei específica (172 do CTN).
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