Com base na Lei nº 14.785/2023, analise os itens a seguir. ...

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Q4332391 Direito Ambiental

Com base na Lei nº 14.785/2023, analise os itens a seguir.


I. É proibido o registro de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente.


II. A análise dos riscos é obrigatória para a concessão de registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.


III. O risco inaceitável deve ser observado mesmo após a implementação das medidas de gestão de risco.


IV. A análise dos riscos é facultativa quando o produto já for comercializado em outro país.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.785/2023, art. 4º, §§ 3º e 4º, dispõe: “§ 3º É proibido o registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco inaceitável, observado o disposto no § 1º deste artigo, para os seres humanos ou para o meio ambiente, por permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.” “§ 4º A análise dos riscos é obrigatória para a concessão de registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.” Como a comercialização no exterior não afasta a obrigatoriedade prevista no § 4º, o item IV é falso e a alternativa correta é A.

Tema central: Riscos e registro de agrotóxicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne os três itens juridicamente corretos. O item I encontra fundamento na proibição de registro por risco inaceitável aos seres humanos ou ao meio ambiente, prevista no art. 4º, § 3º. O item II corresponde à obrigatoriedade da análise dos riscos estabelecida no § 4º. O item III, embora tenha redação menos precisa, deve ser entendido como exigência de verificar se a insegurança persiste mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco: se persistir, o registro é proibido. Não significa obrigação de produzir ou tolerar risco inaceitável.
B
Errada
Inclui o item IV, que contraria o art. 4º, § 4º: a mera comercialização em outro país não torna facultativa a análise dos riscos. Também exclui indevidamente II, que expressa essa obrigatoriedade, e III, que corresponde à persistência da insegurança mesmo com medidas de gestão, prevista no § 3º.
C
Errada
Exclui indevidamente o item I. O art. 4º, § 3º, proíbe expressamente o registro por risco inaceitável aos seres humanos ou ao meio ambiente, quando o produto permanece inseguro mesmo com medidas de gestão de risco.
D
Errada
Inclui indevidamente o item IV. O art. 4º, § 4º, exige análise dos riscos para a concessão do registro; a comercialização no exterior não afasta essa exigência.
E
Errada
Inclui IV, cuja facultatividade contraria a análise obrigatória prevista no art. 4º, § 4º. Além disso, exclui I e II, apesar de a lei estabelecer tanto a vedação de registro por risco inaceitável persistente, no § 3º, quanto a obrigatoriedade da análise dos riscos, no § 4º.
Pegadinha da questão
Confundir comercialização no exterior com dispensa da análise dos riscos. Além disso, o item III exige leitura cuidadosa: o que se verifica é a persistência da insegurança mesmo com medidas de gestão, e não uma obrigação de manter ou tolerar risco inaceitável.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o requisito de registro da causa de proibição: a análise dos riscos é obrigatória; o risco inaceitável persistente impede o registro.
  • Não confunda qualquer risco com risco inaceitável: a vedação examinada considera a permanência da insegurança mesmo com medidas de gestão.
  • Não presuma que a comercialização no exterior dispense a análise dos riscos exigida para o registro no Brasil.

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