Grande parte dos princípios teóricos de tributação aplicáve...
I. É vedado à União instituir taxas sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos Estados e Municípios.
II. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.
IV. É permitido aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores.
V. É permitido aos Municípios cobrar contribuições de melhoria em decorrência de obras que beneficiem imóveis da União.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, alíneas a, b e c: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;". A vedação constitucional recai sobre impostos, não sobre taxas ou contribuição de melhoria.
- Leia o art. 150, VI, literalmente: se o dispositivo fala em impostos, não estenda a imunidade a taxas ou contribuições sem base expressa.
- Na imunidade recíproca, confira sempre a espécie tributária antes de analisar o sujeito beneficiado.
- Templos, partidos políticos com suas fundações e entidades sindicais dos trabalhadores estão expressamente protegidos contra impostos nos termos das alíneas b e c.
- Se a cobrança mencionada for contribuição de melhoria, use a distinção do art. 145, III, para afastar confusão com imposto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo