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Grande parte dos princípios teóricos de tributação aplicáve...

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Q4194805 Direito Tributário
Grande parte dos princípios teóricos de tributação aplicáveis no Brasil estão insculpidos na Constituição Federal de 1988, e dentre eles, as limitações ao poder de tributar, estabelecidas nos seus arts. 150 a 152. Tendo isto em mente, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. É vedado à União instituir taxas sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos Estados e Municípios.
II. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.
IV. É permitido aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores.
V. É permitido aos Municípios cobrar contribuições de melhoria em decorrência de obras que beneficiem imóveis da União.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, alíneas a, b e c: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;". A vedação constitucional recai sobre impostos, não sobre taxas ou contribuição de melhoria.

Tema central: Imunidades tributárias e espécies tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera corretas as assertivas I e IV. A I contraria a Constituição ao trocar imposto por taxa: a imunidade recíproca do art. 150, VI, a, alcança apenas "impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros". A IV também contraria o art. 150, VI, c, que inclui expressamente as entidades sindicais dos trabalhadores entre os imunes a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a II está conforme o art. 150, VI, b, da Constituição, que veda instituir impostos sobre templos de qualquer culto. A III também está correta, pois o art. 150, VI, c, impede a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações. A V igualmente está correta, já que a imunidade do art. 150, VI, a, alcança apenas impostos, enquanto a contribuição de melhoria é espécie tributária distinta, prevista no art. 145, III: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva I como correta. O erro jurídico de I é específico: afirmar vedação a taxas, quando o art. 150, VI, a, veda apenas impostos. Não há base constitucional, no dispositivo cobrado, para estender essa imunidade recíproca às taxas.
D
Errada
Está errada porque inclui a assertiva IV como correta. Isso afronta diretamente o art. 150, VI, c, que protege as entidades sindicais dos trabalhadores contra a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços. Logo, não é permitido ao Município instituir esses impostos nessas hipóteses.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre espécies tributárias: o art. 150, VI, fala em impostos, mas as assertivas tentam induzir o candidato a estender a imunidade a taxas e a confundir contribuição de melhoria com imposto.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o art. 150, VI, literalmente: se o dispositivo fala em impostos, não estenda a imunidade a taxas ou contribuições sem base expressa.
  • Na imunidade recíproca, confira sempre a espécie tributária antes de analisar o sujeito beneficiado.
  • Templos, partidos políticos com suas fundações e entidades sindicais dos trabalhadores estão expressamente protegidos contra impostos nos termos das alíneas b e c.
  • Se a cobrança mencionada for contribuição de melhoria, use a distinção do art. 145, III, para afastar confusão com imposto.

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