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De acordo com a Constituição Federal, é vedado cobrar tribu...

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Q4194804 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal, é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É o chamado princípio da anterioridade ou princípio da não-surpresa. Assinale a alternativa que configura uma exceção a essa regra.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, III, b, c/c art. 150, § 1º, e art. 153, V: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”. Como o enunciado pede uma exceção à anterioridade anual, a alternativa correta é a que menciona o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Tema central: Exceções à anterioridade anual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O ITR está previsto no art. 153, VI, e não consta no rol taxativo de exceções do art. 150, § 1º quanto à anterioridade anual. O erro está em tratar como exceção um tributo que a Constituição não excepcionou expressamente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente o imposto do art. 153, V, da Constituição: imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Esse tributo está expressamente incluído no rol do art. 150, § 1º, que excepciona a vedação do art. 150, III, b. Portanto, não se submete à anterioridade anual.
C
Errada
Incorreta. O ICMS não integra o rol de tributos excluídos da vedação do art. 150, III, b, pelo art. 150, § 1º. Falta previsão constitucional expressa de exceção para esse imposto.
D
Errada
Incorreta. O imposto sobre grandes fortunas, embora previsto no art. 153, VII, não aparece entre as exceções do art. 150, § 1º. O rol constitucional de exceções é taxativo, e o IGF não está nele.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral da anterioridade anual e suas exceções constitucionais expressas, além da tendência de marcar imposto federal sem conferir se ele está no rol taxativo do art. 150, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a regra geral do art. 150, III, b; depois confira se o tributo está expressamente exceptuado no art. 150, § 1º.
  • Trate o rol do art. 150, § 1º como taxativo: se o tributo não está ali, não é exceção à anterioridade anual.
  • No art. 153, memorize a correspondência do inciso V: operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

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