Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (L...
( ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
( ) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
( ) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não institua e arrecade todos os impostos de sua competência constitucional, excetuadas aquelas relativas a ações de educação, saúde a assistência social.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, arts. 11, 12, § 1º, e 25, § 3º. O enunciado deve ser resolvido pela literalidade desses dispositivos: o art. 11 exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente; o art. 12, § 1º, admite reestimativa de receita pelo Poder Legislativo apenas se houver erro ou omissão de ordem técnica ou legal; e o art. 25, § 3º, ressalva das sanções de suspensão as transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Assim, a sequência correta é V–V–V.
- Em LRF, confira se a assertiva reproduz a literalidade do dispositivo; aqui a solução saiu diretamente dos arts. 11 e 12, § 1º.
- Separe regra geral e sanção: o art. 11, caput, trata de todos os tributos, mas a vedação de transferências do parágrafo único recai sobre a inobservância quanto aos impostos.
- Quando a questão mencionar suspensão de transferências voluntárias, verifique se há exceção legal expressa, como a do art. 25, § 3º para educação, saúde e assistência social.
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