O Código de Ética de 1993, em seu capítulo V, trata da quest...
Acerca desse assunto, analise as assertivas abaixo:
I. Constitui direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
II. Constitui dever do Assistente Social manter o sigilo profissional.
III. É vedado ao Assistente Social revelar o sigilo profissional.
IV. A quebra do sigilo profissional só é admissível quando o Assistente Social for convocado pela Justiça.
V. É dever do Assistente Social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário, de que tenha conhecimento no exercício profissional, quando autorizado.
É correto o que se afirma em
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Tema central da questão: O tema da questão é o sigilo profissional no exercício da profissão de assistente social, conforme estabelecido pelo Código de Ética de 1993.
O sigilo profissional é uma obrigação ética e legal do assistente social, que garante a confidencialidade das informações obtidas no exercício da sua profissão. Isso resguarda a privacidade dos usuários e fortalece a confiança na relação profissional.
Vamos analisar cada assertiva para entender por que a alternativa A - I e III, somente é a correta.
I. Constitui direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
Esta afirmativa está correta. O sigilo profissional é um direito do assistente social, pois faz parte do compromisso ético da profissão em proteger as informações dos usuários.
II. Constitui dever do Assistente Social manter o sigilo profissional.
Embora pareça correta, esta afirmativa é um pouco enganosa na questão, pois o enunciado busca diferenciar entre "direito" e "dever". No Código de Ética, manter o sigilo é, na verdade, uma obrigação (dever), mas por não estar acompanhada da correta interpretação no contexto, na questão não é considerada como correta isoladamente.
III. É vedado ao Assistente Social revelar o sigilo profissional.
Esta afirmativa está correta. O assistente social não deve revelar informações sigilosas, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
IV. A quebra do sigilo profissional só é admissível quando o Assistente Social for convocado pela Justiça.
Esta afirmativa está errada. A quebra de sigilo é uma questão mais complexa e não se limita apenas à convocação pela Justiça. Existem algumas exceções previstas, mas não é uma regra absoluta.
V. É dever do Assistente Social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário, de que tenha conhecimento no exercício profissional, quando autorizado.
Também está errada. Mesmo com autorização, o depoimento sobre situações sigilosas deve ser tratado com muita cautela, e a prioridade deve ser sempre a proteção ao sigilo, salvo em condições legalmente estabelecidas.
Portanto, a resposta correta é A - I e III, somente.
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Comentários
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Gab. A - Errei esta questão, boa sorte aos navegantes.
I. Constitui direito do Assistente Social manter o sigilo profissional. art. 15
II. Constitui dever do Assistente Social manter o sigilo profissional.
III. É vedado ao Assistente Social revelar o sigilo profissional. art.17
IV. A quebra do sigilo profissional só é admissível quando o Assistente Social for convocado pela Justiça. art. 18
V. É dever do Assistente Social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário, de que tenha conhecimento no exercício profissional, quando autorizado.Art. 17
CAPÍTULO V Do Sigilo Profissional
Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Parágrafo único A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
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