Segundo o plano de carreiras, cargos e salários dos servidor...
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Interpretação e tema central:
A questão trata de conceitos fundamentais do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, especialmente sobre o significado de "função gratificada". Aborda a classificação dos vínculos funcionais administrativos e as prerrogativas conferidas a servidores efetivos.
Fundamentação legal:
Segundo a legislação correlata em Rondônia, assim como reconhecem renomados autores do Direito Administrativo (ex: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo"), a função gratificada é definida como o conjunto de atribuições de confiança (chefia, assessoramento ou direção) conferidas exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo. Possuem retribuição específica e são criadas com base em lei.
Exemplo prático:
Servidor concursado do TJRO é nomeado para chefiar uma seção, acumulando sua função originária e, por isso, recebe uma função gratificada pela responsabilidade adicional.
Justificativa da alternativa correta - B) função gratificada:
A função gratificada é, de fato, o conjunto de atribuições e responsabilidades adicionais concedidas pela Administração ao servidor efetivo, distinguindo-se do cargo de provimento originário. Conforme a doutrina, é destinada a servidores já investidos em cargo efetivo, configurando-se como parcela transitória e vinculada ao exercício de determinadas atividades.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Carreira: refere-se à trajetória de cargos escalonados, não a atribuições específicas.
- C) Cargo em comissão: cargo de livre nomeação, podendo ser ocupado por pessoas sem vínculo efetivo.
- D) Cargo efetivo: é o vínculo principal, conquistado por concurso, e não necessariamente traz funções de chefia ou gratificação.
- E) Vencimento padrão: trata-se da remuneração base do cargo, não de atribuições ou prerrogativas.
Pegadinhas da questão:
A menção ao “conjunto de atribuições” pode confundir com cargo efetivo ou carreira, mas a referência à conferência da administração ao servidor efetivo aponta claramente para função gratificada.
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Definição:
Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
Requisitos Básicos:Art. 2º. São definidos os seguintes conceitos para os fins desta Lei Complementar:
I – carreira: a organização estruturada dos cargos constituída por padrões salariais;
II - cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a servidor público, com denominação própria e quantidade certa, previsto em Lei e pago pelos cofres públicos, para provimento efetivo ou em comissão, considerando:
a) cargo efetivo: o cargo provido por meio de concurso público;
b) cargo em comissão: o cargo público de livre nomeação e exoneração, de natureza gerencial e de assessoramento.
III - padrão: simbologia dos vencimentos básicos representada por números cardinais dispostos em ordem crescente;
IV - função: conjunto de atividades específicas que caracterizam a área em que o servidor desenvolverá suas habilidades;
V - função gratificada: o conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas que a Administração confere a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo;
VI - progressão funcional: a passagem do servidor efetivo de um padrão para outro superior, dentro da mesma carreira;
VII - quadro de pessoal: o conjunto de cargos pertencentes à estrutura organizacional do Poder Judiciário.
Função gratificada: o conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas que a Administração confere a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo.
- Carreira - Organização estruturada dos cargos com padrões salariais
- Cargo Público - Atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
- Cargo Efetivo - Provido por meio de concurso público
- Cargo em Comissão - De livre nomeação e exoneração, de natureza gerencial e de assessoramento
- Padrão - Simbologia dos vencimentos básicos representada por números cardinais
- Função - Conjunto de atividades específicas que caracterizam a área de atuação do servidor
- Função Gratificada - Atribuições, responsabilidades e prerrogativas conferidas a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
- Progressão Funcional - Passagem do servidor efetivo de um padrão para outro superior, dentro da mesma carreira
- Quadro de Pessoal - Conjunto de cargos pertencentes à estrutura organizacional do Poder Judiciário
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