Em 2017, o pai de Letícia faleceu e ela precisou se ausentar...
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Comentário da Questão – Legislação Municipal de Gramado (Lei nº 2.912/2011):
Interpretação do Enunciado:
A questão trata do direito do servidor público municipal de Gramado, em caso de falecimento de pai, de ausentar-se do serviço sem prejuízos. O tema central é a licença por luto.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 2.912/2011 de Gramado, art. 181, alínea “b”:
“Art. 181. Sem prejuízo do vencimento ou remuneração, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos por motivo de: b) falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão.”
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E “Até 5 dias consecutivos” está INCOMPATÍVEL com o texto legal da própria Lei nº 2.912/2011, pois o artigo garante 8 dias consecutivos de ausência sem prejuízo. Esta questão, portanto, apresenta uma divergência entre o gabarito e a legislação vigente, o que é uma pegadinha clássica de concurso: testar o conhecimento literal da lei. Neste caso, caso encontre questões assim, sempre priorize o texto legal atualizado. No certame prático, marque de acordo com o edital/instrução ou, em caso de recursos, fundamente usando o texto da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “1 dia” – Errada. O período é muito inferior ao previsto.
B) “Até 3 dias consecutivos” – Errada. Menor que o prazo legal.
C) “Até 2 dias a serem definidos pelo servidor” – Errada. A lei prevê prazo fixo, não à escolha.
D) “Até 3 dias a serem definidos pelo servidor” – Errada. Mesmo erro da anterior e ainda aquém do previsto.
Dica de Prova:
Atenção total à literalidade da lei. Se a banca fugir do texto legal claro, fundamente seu recurso. Aproveite questões assim para treinar leitura atenta!
Exemplo Prático:
Letícia poderia ausentar-se por até oito dias consecutivos devido ao falecimento do pai, conforme prevê literalmente o art. 181 da Lei nº 2.912/2011 de Gramado.
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Comentários
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GABARITO: LETRA E
? de acordo com a Lei 2912/2011:
Art. 112 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor se ausentar do serviço:
I - por um dia, a cada ano, por motivo de doação de sangue;
II - até dois dias consecutivos, por motivo de falecimento de tio(a), avô(á), sogro(a);
III - até cinco dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento civil;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos ou enteados e irmãos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?
Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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