De acordo com a Resolução ARES-PCJ nº 581, de 11 de outubro...

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Q3794854 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

De acordo com a Resolução ARES-PCJ nº 581, de 11 de outubro de 2024, as tarifas de água e esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho (SAAEC) foram revisadas.



Qual foi o percentual de reajuste estabelecido pela resolução?

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução ARES-PCJ nº 581, de 11 de outubro de 2024, art. 1º: "Art. 1º - Revisar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho – SAAEC, em 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento)." O enunciado pede exatamente o percentual de reajuste/revisão das tarifas de água e esgoto do SAAEC de Cerquilho; por isso, a resposta correta é a alternativa C, que corresponde a 4,24%.

Tema central: Revisão tarifária do SAAEC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 6,50% não corresponde ao índice expressamente fixado no art. 1º da Resolução ARES-PCJ nº 581/2024. O confronto direto com o ato normativo aplicável elimina a alternativa.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 6,00% não é o índice de revisão estabelecido para o SAAEC de Cerquilho na resolução mencionada. A eliminação decorre da divergência com o percentual literal do art. 1º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide integralmente com o percentual expressamente fixado no art. 1º da Resolução ARES-PCJ nº 581/2024 para a revisão dos valores das tarifas de água e esgoto praticados pelo SAAEC de Cerquilho. A questão é de literalidade do ato normativo específico, sem necessidade de interpretação adicional.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 1,50% não consta como índice de revisão tarifária no art. 1º da Resolução ARES-PCJ nº 581/2024. Falta correspondência com o conteúdo normativo específico cobrado.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 2,75% diverge do índice normativamente fixado para a revisão tarifária do SAAEC de Cerquilho. A resolução estabelece 4,24%, e não esse valor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de o candidato marcar um percentual plausível sem conferir a literalidade do art. 1º da resolução específica, ou confundir essa revisão tarifária com outros percentuais de resoluções da ARES-PCJ para municípios ou períodos distintos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar número e data exatos de uma resolução, procure o artigo que fixa diretamente o índice ou percentual cobrado.
  • Em questões sobre tarifas municipais reguladas por ato específico, confira se o percentual se refere exatamente a água e esgoto do ente mencionado, e não a outros serviços.
  • Se houver alternativas com percentuais próximos ou verossímeis, elimine pelo confronto literal com o dispositivo normativo indicado no enunciado.

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