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Q3949223 Direito Sanitário
Com base exclusivamente no disposto na Resolução da Diretoria Colegiada RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 222/2018 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 222/2018, Anexo I, Grupo A1: "Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar maior risco de infecção. (...) Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada." A alternativa C é a correta porque reproduz essa regra normativa aplicável aos resíduos do Grupo A1.

Tema central: Classificação e manejo de RSS na RDC 222/2018
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao Grupo E acondicionamento em saco plástico branco leitoso, mas a RDC estabelece outro requisito. O art. 13, § 1º, da RDC ANVISA nº 222/2018 dispõe: "Os RSS do Grupo E devem ser acondicionados em coletores identificados conforme o Anexo II desta Resolução, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses coletores para o seu reaproveitamento." Portanto, o erro jurídico está no requisito de acondicionamento: para perfurocortantes, a norma exige coletores identificados, e não sacos brancos leitosos.
B
Errada
Está errada porque a RDC não autoriza descarte de resíduos do Grupo B junto com resíduos comuns do Grupo D por simples diluição. Ao contrário, o art. 11 da RDC ANVISA nº 222/2018 estabelece: "Os RSS do Grupo B devem ser segregados e acondicionados de acordo com as características físicas, químicas e o estado físico dos resíduos, observadas as exigências de compatibilidade química dos artigos 40 e 41 desta Resolução." O erro jurídico é violar a exigência de segregação e acondicionamento específicos dos resíduos químicos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a literalidade do Anexo I da RDC nº 222/2018 para o Grupo A1. A norma classifica esses resíduos como aqueles com possível presença de agentes biológicos de maior risco de infecção e impõe, como consequência jurídica expressa, o tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada. O acerto da alternativa decorre diretamente desse comando normativo, sem necessidade de interpretação ampliativa.
D
Errada
Está errada porque afirma exigência cromática que a RDC não prevê. O Anexo II, na identificação do Grupo A, dispõe: "GRUPO A Identificação pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos." E, para o Grupo E, prevê: "GRUPO E Identificação pelo símbolo de substância infectante constante na NBR 7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos." Logo, a alternativa erra ao exigir vermelho sobre fundo branco fosco, em desacordo com o padrão literal de identificação fixado pela RDC.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da RDC: trocar coletor próprio do Grupo E por saco branco leitoso, supor que diluição permite descaracterizar o Grupo B e inventar padronização cromática diversa da prevista no Anexo II.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser que a resposta deve ser dada exclusivamente pela RDC, confira a alternativa que reproduz literalmente o texto normativo.
  • Para o Grupo A1, memorize o comando decisivo do Anexo I: há tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada.
  • Para o Grupo E, elimine alternativas que falem em saco branco leitoso; a RDC exige coletores identificados.
  • Para identificação visual, a regra cobrada na base é fundo branco, desenho e contornos pretos, não cores inventadas pela alternativa.

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