Em conformidade com o disposto na Constituição Federal, são...
CF - art. 12
(...)
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
COMPLEMENTANDO:
OBSERVAÇÃO importante: o Ministro das Relações Exteriores não necessariamente precisa ser alguém da carreira diplomática, assim, nada impede que uma pessoa brasileira naturalizada seja nomeada para o cargo.
A CF/88 deixa expresso os cargos PRIVATIVOS dos brasileiros NATOS, devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República.
Por exemplo, para proteger a linha sucessória da Presidência da República, na forma do Art. 80, da CF/88, que prevê: "em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Portanto, vale ressaltar também que em algum momento TODOS os Ministros do Supremo ocuparão a presidência do STF, que é ocupada com alternância, assim, todos estão potencialmente na linha sucessória da Presidência da República.
Para memorizar os cargos privativos de brasileiro nato, basta lembrar do famoso mnemônico:
- Ministro do STF
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
· Não há vedação para que brasileiros naturalizados sejam ministros do STJ (inclusive presidentes). Um exemplo é o ministro aposentado felix fischer, que é de origem alemã).
· Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
· Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF). (CESPE)
GABARITO: B
ART 12, PARAGRÁFO 3° da CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I–de Presidente e Vice-Presidente da República;
II–de Presidente da Câmara dos Deputados;
III–de Presidente do Senado Federal;
IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V–da carreira diplomática;
VI–de oficial das Forças Armadas;
VII–de Ministro de Estado da Defesa.
MNEMONICO: MP3.COM
RUMO PMSE2024! Deus é fiel.
- São privativos de brasileiro nato os cargos:
de Presidente e Vice-Presidente da República;
de Presidente da Câmara dos Deputados;
de Presidente do Senado Federal;
de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
da carreira diplomática;
de oficial das Forças Armadas.
de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Lembrem-se das hipóteses para NATOS:
Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)
rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️