De acordo com a CLT, garantida a execução ou penhora dos be...

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Q3542710 Direito Processual do Trabalho
De acordo com a CLT, garantida a execução ou penhora dos bens, o executado terá o prazo de:
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Interpretação do Tema:

Esta questão aborda o prazo para apresentação de embargos à execução no Processo do Trabalho, previsto na CLT, tema fundamental para advogados atuantes na área trabalhista, especialmente durante a fase de execução.

Legislação Aplicável:

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 884 – “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.”

Jurisprudência Relevante:

O TRT-3 já decidiu que esse prazo é sempre de 5 dias, mesmo contra a Administração Pública.

Explicação e Exemplo Prático:

O embargante, ao ter bens penhorados no processo trabalhista, pode exercer seu direito de contraditório/oposição em até 5 dias, visando discutir somente matérias restritas ao procedimento de execução.

Exemplo: Uma empresa teve valores bloqueados para pagar uma dívida trabalhista. Após a penhora, tem 5 dias para apresentar embargos à execução alegando, por exemplo, pagamento já realizado.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) 5 (cinco) dias para apresentar embargos.
É a literalidade do art. 884, CLT, além de ser corroborado pela doutrina e jurisprudência especializada (Mauro Schiavi: “o prazo é sempre de cinco dias, independentemente da parte”).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) 10 (dez) diasIncorreta: Esse prazo é previsto no CPC, mas não se aplica subsidiariamente à CLT quando esta já disciplina o prazo específico (art. 769, CLT).
  • C) 30 (trinta) diasIncorreta: Não há qualquer previsão legal processual trabalhista com esse prazo para embargos.
  • D) Não cabe embargos...Incorreta: A afirmação está em desacordo com o texto expresso da CLT.

Pegadinhas: Fique atento para não confundir prazos do CPC com os da CLT, principalmente em execução trabalhista, onde se adota regra própria.

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Gabarito: letra A

CLT. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

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