Assinale a alternativa correta após realizar a análise dos i...
Assinale a alternativa correta após realizar a análise dos itens abaixo nos termos da Lei Orgânica do Município de Franca.
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado: Alternativa A
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da alteração territorial do Município de Franca, inclusive para a criação de novos municípios, conforme a Lei Orgânica Municipal. É preciso identificar o procedimento correto, citando a legislação municipal e a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o art. 5º, §1º, da Lei Orgânica de Franca:
“Qualquer alteração territorial do Município, inclusive para a criação de novo município, só pode ser feita, na forma da Lei Complementar Federal, preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, dependente de consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, mediante plebiscito, após estudos de viabilidade.”
A Constituição Federal (art. 18, §4º) reforça o mesmo rito, exigindo lei estadual conforme lei complementar federal, além do plebiscito e estudo de viabilidade.
3. Explicando o Tema Central:
O tema exige saber que alteração territorial (inclusive criação) pressupõe sequência legal clara: lei complementar federal disciplinando procedimento, mantendo continuidade/unidade histórico-cultural, consulta (plebiscito) e estudos prévios.
4. Exemplo Prático:
Se um bairro de Franca deseja emancipar-se, a proposta só avança após lei complementar federal autorizar, a população ser consultada em plebiscito e realizado estudo de viabilidade, jamais apenas por lei municipal ou estadual isolada.
5. Por que a Alternativa A está Correta?
Ela reproduz integralmente o texto da Lei Orgânica e está alinhada ao comando constitucional, citando todos os requisitos: lei complementar federal, consulta popular via plebiscito e estudos prévios de viabilidade, respeitando a continuidade e unidade histórico-cultural.
6. Por que as demais alternativas estão incorretas?
B) Fala em “Lei Complementar Municipal” e ainda exclui a criação de município, violando dispositivos constitucional e orgânico.
C) Cita “Lei Complementar Municipal”, e não Federal. Erro básico.
D) Fala em “Lei Complementar Estadual” e exclui a hipótese de criação de novo município, em desacordo com a exigência federal.
Todos fogem da literalidade da lei, errando o tipo de lei e o alcance do procedimento.
Pegadinha:
Atenção à palavra “federal” (lei complementar federal) e à obrigatoriedade do plebiscito para toda alteração, não só criação!
Jurisprudência:
O STF (ADI 2.240) reafirmou que só há alteração territorial ou criação de município com lei complementar federal orientando o rito.
Doutrina:
José Afonso da Silva defende a interpretação literal da Constituição quanto à competência e ao processo para criação e alteração territorial.
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