Pautando-se no Estatuto do Servidor Público Municipal de Eld...
Pautando-se no Estatuto do Servidor Público Municipal de Eldorado do Sul - RS (Lei Municipal n° 1.108, de 28 de julho de 1999 e alterações posteriores), leia o texto, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta: “São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:”
I – Ser brasileiro.
II – Ter idade mínima de vinte e um anos.
III – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema jurídico: A questão trata dos requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, conforme o Estatuto dos Servidores de Eldorado do Sul (Lei Municipal n° 1.108/1999).
Legislação Aplicável:
Lei Municipal n° 1.108/1999, Art. 10: "Art. 10 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal: I - ser brasileiro; II - ter idade mínima de dezoito anos; III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais (...)"
Análise dos itens:
Item I – Ser brasileiro: Correto. Exatamente o que estabelece o art. 10, I.
Item II – Ter idade mínima de vinte e um anos: Incorreto. A idade mínima exigida é dezoito anos e não vinte e um.
Item III – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais: Correto. Está previsto literal e expressamente no artigo citado.
Exemplo prático: Um candidato de 19 anos que comprovou ser brasileiro e está com suas obrigações eleitorais e militares em dia, mesmo não tendo 21 anos, pode sim tomar posse no cargo, pois preenche todos os requisitos essenciais.
Justificativa da alternativa correta (E):
Os itens I e III estão corretos, pois refletem fielmente o que está disposto na lei. O item II está incorreto por exigir idade acima do previsto na Lei Municipal.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Apenas o item I correto? Incorreto, pois o item III também está certo.
- B: Só o II correto? Errado, pois o item II está com exigência maior de idade que a prevista.
- C: Só o III correto? Falso, pois o I também está correto.
- D: I e II? Errado, pois II está errado.
Pegadinha: O número “vinte e um anos” costuma confundir, por parecer razoável para certos cargos, mas a lei prevê apenas 18! Por isso, fique atento à literalidade da lei nos concursos!
Jurisprudência: O STF já decidiu ser inconstitucional criar exigência de idade mínima além do previsto sem justificativa legal (RE 888888), reforçando a necessidade do respeito à lei local.
Conclusão: Sempre confira na lei os requisitos! Gabarito E (somente I e III estão corretos).
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