A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Federal nº 101/2000) proíbe o
provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança
caso a despesa total com pessoal do órgão
exceda 95% (noventa e cinco por cento) do
limite previsto. Supondo que um Município
obteve uma Receita Corrente Líquida de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), o valor
máximo que pode ser destinado para despesa
com pessoal do Poder Executivo Municipal,
sem que ocorra a proibição mencionada, será
de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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