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Q260485 Direito Constitucional
Dentre as alternativas abaixo, assinale qual não indica corretamente os objetivos da Seguridade Social de acordo com as disposições do texto da Constituição Federal:



Alternativas

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Comentário:

A questão aborda os objetivos da Seguridade Social conforme previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 194, parágrafo único. Dominar este ponto é fundamental para o concurso da magistratura trabalhista, já que os direitos sociais e a proteção do trabalhador são pilares da atuação judicial nessa seara.

Legislação aplicada:

CF/88, art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;"

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 564354, assegura que a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social é garantia fundamental, não podendo o benefício ser reduzido sob pretexto de equilíbrio financeiro.

Exemplo prático: Se um aposentado tem um benefício de R$ 2.000,00, a administração não pode reduzi-lo, ainda que haja alegação de crise no sistema.

Análise da alternativa correta:

Letra D — O erro está na expressão: "salvo quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema". A Constituição não prevê qualquer exceção à irredutibilidade do valor. Conforme doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet, tal garantia visa proteger o padrão de vida do beneficiário, assegurando dignidade e segurança econômica.

Análise das alternativas incorretas:

A — A uniformidade e equivalência para as populações urbanas e rurais está expressamente no inciso II.

B — A diversidade da base de financiamento consta no inciso VI.

C — Seletividade e distributividade na concessão dos benefícios: inciso III.

E — Equidade na forma de participação no custeio: inciso V.

Pegadinha: Atenção ao uso de termos condicionantes (“salvo...”), pois a literalidade constitucional não admite exceções para a irredutibilidade.

Resumo: A alternativa D está incorreta porque cria uma exceção que não existe no texto constitucional. Cuidado sempre com alternativas que fogem da literalidade da lei, especialmente em temas de direitos fundamentais.

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INCORRETA ALTERNATIVA D, como segue, não há exceção.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Afinal, se pudessem reduzir o valor dos benefícios quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema, nenhum segurado recebria mais nada.... Rs!
d) irredutibilidade do vator dos benefícios, salvo quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema.érrado- benefícios não são reduzidos.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
NÃO EXISTE ESSA EXCEÇÃO NA CARTA DA REPÚBLICA E ONDE O CONSTITUINTE NÃO EXCEPCIONOU NÃO CABE A LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL FAZÊ-LO.
Os incisos citados acima são do artigo 194 da Constituição Federal.

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