Dentre as alternativas abaixo, assinale qual não indica co...
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados Afinal, se pudessem reduzir o valor dos benefícios quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema, nenhum segurado recebria mais nada.... Rs! d) irredutibilidade do vator dos benefícios, salvo quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema.érrado- benefícios não são reduzidos.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados NÃO EXISTE ESSA EXCEÇÃO NA CARTA DA REPÚBLICA E ONDE O CONSTITUINTE NÃO EXCEPCIONOU NÃO CABE A LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL FAZÊ-LO. Os incisos citados acima são do artigo 194 da Constituição Federal. LETRA D
De acordo com o parágrafo único do art. 194 da CF/88, compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I) universalidade da cobertura e do atendimento
Enquanto a universalidade da cobertura refere-se às situações (riscos) cobertas pelo sistema (doença, invalidez, velhice etc.), a universalidade de atendimento determina que o sistema atenda a todos que dele precisarem.
II) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços àspopulações urbanas e rurais
Proíbe discriminações legais arbitrárias entre populações urbanas e rurais (têmigualmente direito aos mesmos benefícios e serviços).
III) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim de fornecer atendimento efetivo a quem mais precisa. O princípio da distributividade direciona benefícios e serviços aos mais necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.
IV) irredutibilidade do valor dos benefícios
Concedido o benefício, surge para o segurado o direito de não tê-lo reduzido em seu valor nominal.
V) eqüidade na forma de participação no custeio
O princípio da equidade relaciona-se com as noções de justiça e igualdade na forma de custeio. Assim, as contribuições devem ser estabelecidas de acordo a capacidade econômica.
VI) diversidade da base de financiamento
A diversidade da base de financiamento prestigia o princípio da solidariedade, uma vez que responsabiliza diversos setores da sociedade pelo financiamento do sistema de seguridade.
VII) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Impõe a organização da seguridade social segundo um sistema descentralizado e democrático.
Fiquem com Deus e bons estudos.
Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados