Dentre as alternativas abaixo, assinale qual não indica co...
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Comentário:
A questão aborda os objetivos da Seguridade Social conforme previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 194, parágrafo único. Dominar este ponto é fundamental para o concurso da magistratura trabalhista, já que os direitos sociais e a proteção do trabalhador são pilares da atuação judicial nessa seara.
Legislação aplicada:
CF/88, art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;"
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 564354, assegura que a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social é garantia fundamental, não podendo o benefício ser reduzido sob pretexto de equilíbrio financeiro.
Exemplo prático: Se um aposentado tem um benefício de R$ 2.000,00, a administração não pode reduzi-lo, ainda que haja alegação de crise no sistema.
Análise da alternativa correta:
Letra D — O erro está na expressão: "salvo quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema". A Constituição não prevê qualquer exceção à irredutibilidade do valor. Conforme doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet, tal garantia visa proteger o padrão de vida do beneficiário, assegurando dignidade e segurança econômica.
Análise das alternativas incorretas:
A — A uniformidade e equivalência para as populações urbanas e rurais está expressamente no inciso II.
B — A diversidade da base de financiamento consta no inciso VI.
C — Seletividade e distributividade na concessão dos benefícios: inciso III.
E — Equidade na forma de participação no custeio: inciso V.
Pegadinha: Atenção ao uso de termos condicionantes (“salvo...”), pois a literalidade constitucional não admite exceções para a irredutibilidade.
Resumo: A alternativa D está incorreta porque cria uma exceção que não existe no texto constitucional. Cuidado sempre com alternativas que fogem da literalidade da lei, especialmente em temas de direitos fundamentais.
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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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