Código de Trânsito Brasileiro, Art. 145. Para habilitar-se...

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Q4264085 Legislação de Trânsito

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 145. Para habilitar-se na categoria “E” ou para conduzir veículo tracionado que transporte de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:


I - Ser maior de vinte e um anos.


II - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.


III - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.


IV - Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B.


V - Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C.


Analisando as alternativas anteriores se constata que: 

Alternativas