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Q4380328 Contabilidade Pública

Durante a elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo recebeu dos diversos órgãos e entidades as seguintes solicitações de dotações:



I. aquisição de computadores e servidores destinados à implantação de nova infraestrutura tecnológica, com expectativa de utilização por vários exercícios;


II. contratação de empresa para realizar serviços contínuos de limpeza e conservação dos prédios públicos;


III. concessão de contribuição financeira a determinada entidade privada sem fins lucrativos, para a execução de programa de interesse público, sem que haja contraprestação direta em bens ou serviços ao Estado;


IV. amortização do principal empréstimo anteriormente contratado pelo Estado.



Como devem ser classificadas essas despesas, considerando a Lei nº 4.320/1964 e as disposições constitucionais relativas ao processo orçamentário? 

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GAB B

Lei 4.320/1964

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Serviços de Terceiros

Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Equipamentos e Instalações

Transferências de Capital

Amortização da Dívida Pública

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