O auto de infração é instrumento formal que documenta o desc...
I. O auto de infração deve descrever a conduta irregular, indicar a norma violada e registrar local, data e hora da constatação.
II. A assinatura do autuado é requisito obrigatório; sua recusa invalida automaticamente o auto.
III. O auto de infração integra o processo administrativo e pode resultar em multa, embargo ou outras penalidades previstas na legislação.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 4.191/1962, art. 16, § 2º: "A assinatura não constitui formalidade essencial a validade do auto não implica em confissão bem sua recusa agravara a pena." A assertiva II contraria esse comando ao tratar a assinatura do autuado como requisito obrigatório e a recusa como causa automática de invalidação do auto.
- Separe assinatura do autuado de assinatura da autoridade responsável: a base só trata como essencial a formalização do ato pela autoridade, não a anuência do infrator.
- Em auto de infração, procure três eixos: descrição da conduta, indicação da norma violada e identificação objetiva do fato.
- Se a alternativa disser que a recusa do autuado invalida automaticamente o auto, confronte com a regra da não essencialidade da assinatura e com a possibilidade de consignação da recusa.
- Não confunda auto de infração com penalidade: ele é instrumento do processo administrativo sancionador, que pode culminar em sanções previstas na legislação.
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I. Correta: O auto de infração deve de fato descrever a conduta irregular, indicar a norma violada, e registrar a data, hora e local da constatação da infração.
II. Errada: A assinatura do autuado não é requisito obrigatório para a validade do auto de infração. A recusa de assinatura do autuado não invalida automaticamente o auto; o fiscal pode seguir com a lavratura do auto mesmo sem a assinatura.
III. Correta: O auto de infração integra o processo administrativo e pode resultar em diversas penalidades, como multas, embargo, entre outras previstas pela legislação.
Gabarito: C
Auto de Infração é um ato administrativo por meio do qual a Administração Pública registra oficialmente a violação de lei por parte do administrado (particular) ou, em certos casos, de servidor público.
A assertiva II está errada porque a assinatura do autuado não é requisito de validade do auto de infração; sua recusa não o invalida, desde que garantida a ciência e o direito de defesa.
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