O auto de infração é instrumento formal que documenta o desc...

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Q3769669 Direito Administrativo
O auto de infração é instrumento formal que documenta o descumprimento de norma administrativa, devendo ser claro, completo e motivado. Sua validade depende da correta atuação do fiscal e da observância do procedimento estabelecido. Nesse sentido, analise as assertivas:

I. O auto de infração deve descrever a conduta irregular, indicar a norma violada e registrar local, data e hora da constatação.
II. A assinatura do autuado é requisito obrigatório; sua recusa invalida automaticamente o auto.
III. O auto de infração integra o processo administrativo e pode resultar em multa, embargo ou outras penalidades previstas na legislação.


Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 4.191/1962, art. 16, § 2º: "A assinatura não constitui formalidade essencial a validade do auto não implica em confissão bem sua recusa agravara a pena." A assertiva II contraria esse comando ao tratar a assinatura do autuado como requisito obrigatório e a recusa como causa automática de invalidação do auto.

Tema central: Auto de infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva II, e ela contraria a regra decisiva da questão. A Lei nº 4.191/1962, art. 16, § 2º, afasta expressamente a assinatura do autuado como formalidade essencial. Além disso, o Decreto nº 2.521/1998, art. 75, § 2º, prevê que, na recusa de ciência, o autuante consignará o fato no auto. Logo, não há invalidação automática.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva III. Há base normativa para afirmar que o auto de infração integra ou dá início ao processo administrativo sancionador; o Decreto nº 2.314/1997, art. 119, § 6º, o define como documento hábil para início do processo administrativo de apuração de infrações. Portanto, não é verdade que apenas a assertiva I esteja correta.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a assertiva I corresponde ao conteúdo formal mínimo do auto de infração, com descrição da infração, indicação da norma violada e identificação de local, data e hora, em consonância com a disciplina dos atos do processo administrativo e com a previsão de elementos como "o local, a data e a hora da infração" e "a infração cometida e o dispositivo legal, regulamentar ou contratual violado" (Decreto nº 2.521/1998, art. 75, III e V). A assertiva III também está correta porque o auto de infração é peça formal do processo administrativo sancionador, podendo iniciar ou integrar a apuração e conduzir à aplicação de penalidades administrativas, conforme a legislação aplicável. Já a II é juridicamente falsa porque a assinatura do autuado não é formalidade essencial de validade, e a recusa deve ser consignada, não gerando nulidade automática.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, que é juridicamente errada. O erro específico está em tratar a assinatura do autuado como requisito essencial de validade e sua recusa como causa de nulidade automática, o que é afastado expressamente pela Lei nº 4.191/1962, art. 16, § 2º. Embora a III esteja correta, a presença da II inviabiliza a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assinatura do autuado e validade do auto: a recusa de assinatura ou de ciência não anula automaticamente o auto, devendo o fato ser consignado pelo agente.
Dica para questões semelhantes
  • Separe assinatura do autuado de assinatura da autoridade responsável: a base só trata como essencial a formalização do ato pela autoridade, não a anuência do infrator.
  • Em auto de infração, procure três eixos: descrição da conduta, indicação da norma violada e identificação objetiva do fato.
  • Se a alternativa disser que a recusa do autuado invalida automaticamente o auto, confronte com a regra da não essencialidade da assinatura e com a possibilidade de consignação da recusa.
  • Não confunda auto de infração com penalidade: ele é instrumento do processo administrativo sancionador, que pode culminar em sanções previstas na legislação.

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Comentários

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I. Correta: O auto de infração deve de fato descrever a conduta irregular, indicar a norma violada, e registrar a data, hora e local da constatação da infração.

II. Errada: A assinatura do autuado não é requisito obrigatório para a validade do auto de infração. A recusa de assinatura do autuado não invalida automaticamente o auto; o fiscal pode seguir com a lavratura do auto mesmo sem a assinatura.

III. Correta: O auto de infração integra o processo administrativo e pode resultar em diversas penalidades, como multas, embargo, entre outras previstas pela legislação.

Gabarito: C

Auto de Infração é um ato administrativo por meio do qual a Administração Pública registra oficialmente a violação de lei por parte do administrado (particular) ou, em certos casos, de servidor público.

A assertiva II está errada porque a assinatura do autuado não é requisito de validade do auto de infração; sua recusa não o invalida, desde que garantida a ciência e o direito de defesa.

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