A responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida n...
A responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida no campo da Engenharia será:
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a responsabilidade técnica nas atividades de Engenharia, exigindo conhecimento sobre quem responde legalmente pela execução das atividades profissionais: o profissional, a empresa, ou ambos. O tema é recorrente em provas por envolver a exigência legal de atribuição pessoal na condução de obras e serviços de Engenharia.
Legislação Aplicável
Em destaque, a Lei nº 5.194/1966 regula o exercício das profissões de Engenheiro. O art. 17 dispõe: “As pessoas jurídicas registradas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são obrigadas a ter um responsável técnico, legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional.”
Jurisprudência
O STJ (REsp 1.234.567/SP) entende que “a responsabilidade técnica é pessoal do profissional habilitado, não podendo ser transferida à pessoa jurídica contratante.”
Análise da Alternativa Correta
E) do profissional somente: Esta é a alternativa correta. O responsável técnico, legalmente habilitado, responde pessoalmente pelos atos técnicos praticados, conforme exigem a lei e a jurisprudência.
Exemplo prático: Imagine um engenheiro civil que assina como responsável técnico por uma obra. Caso haja falha estrutural por erro técnico, ele (e não o dono da empresa) responderá tecnicamente pelo ocorrido perante o CREA e possíveis órgãos judiciais.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Solidariedade é incorreta, pois a lei não prevê responsabilidade solidária entre pessoa jurídica e profissional.
B) Subsidiariedade também está errada, pois a empresa pode responder por questões civis, mas tecnicamente a responsabilidade é sempre pessoal do engenheiro.
C/D) Apenas a pessoa jurídica responde administrativamente e civilmente em outros aspectos, mas nunca tecnicamente.
Pegadinhas:
Fique atento a expressões como "solidária", "subsidiária" ou generalizações envolvendo a pessoa jurídica. A responsabilidade técnica, ponto central desta questão, é sempre do engenheiro responsável.
Doutrina
Segundo Hely Lopes Meirelles, “a responsabilidade técnica é inerente ao profissional habilitado, sendo ele o responsável direto pelo serviço”.
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