A Justiça do Trabalho proferiu acórdão, em sede de recurso o...

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Q4421322 Direito Processual do Trabalho
A Justiça do Trabalho proferiu acórdão, em sede de recurso ordinário, condenando um Município ao pagamento de verbas trabalhistas a empregado público anteriormente dispensado, no valor total de R$ 22.000,00. Os fundamentos da decisão regional contrariaram súmula do Tribunal Superior do Trabalho. A Procuradoria Municipal pretende interpor recurso de revista, sustentando contrariedade à súmula do TSTe violação direta de dispositivo legal.
Sobre o regime do recurso de revista e o instituto da transcendência (CLT, art. 896-A), considere as proposições a seguir:
I- Cabe recurso de revista contra acórdão de TRT em recurso ordinário, em dissídio individual, nas hipóteses legais de divergência jurisprudencial, contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
II- O TST examina previamente se a causa oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, sendo indicadores, respectivamente e entre outros, o elevado valor da causa, o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado e a questão nova sobre legislação trabalhista.
III- O recurso de revista, dotado de efeito suspensivo e devolutivo, deve ser interposto diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de oito dias, sendo o juízo de admissibilidade exercido exclusivamente pela Corte Superior, sem qualquer análise pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem.
IV- Sob pena de não conhecimento, cabe ao recorrente indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento, apontar de forma explícita e fundamentada a contrariedade alegada e impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão, com demonstração analítica (CLT, art. 896, § 1º-A).
V- No recurso de revista, a Fazenda Pública municipal é isenta de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, e dispensada do depósito recursal, nos termos do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/1969.
É CORRETO o que se afirma em: 
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