A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a ...
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ADENDO
Responsabilidades especiais
1- Responsabilidade decorrente de obra pública:
⇒ Se o dano decorrer de:
A) Má execução da obra,
- Para uma 1ª corrente, há responsabilidade objetiva apenas no caso de ser executada por pessoa jurídica de Direito Público; particular responde nos termos normais de responsabilidade civil subjetiva (privada), pois não há de se falar em prestação de serviço público (goza de continuidade) em obras públicas + responsabilidade do Estado apenas subsidiária (art. 120 nova lei licitações).
- Uma 2ª corrente, majoritária para R. Carvalho - obra é realizada diretamente pelo Estado, aplica-se a responsabilidade objetiva com base no art. 37, §6º, da CF/1988.
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B) Fato da obra, ou seja, “do plano da obra ou de sua localização pela Administração”, a responsabilidade é de quem mandou fazer, o Estado → objetiva.
- Independe se a obra pública é executada por particular ou Administração Pública.
Gabarito: A
Art. 37 (...) da CRFB/88
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Trata-se aqui da teoria do risco administrativo quando o Estado assume os riscos da sua atividade administrativa, devendo indenizar os particulares que sofrerem ônus desproporcionais ou anormais por obras de interesse público (mesmo quando a obra é lícita). A responsabilidade nesse caso é OBJETIVA, ou seja, não se exige a comprovação de culpa ou dolo do agente público ou da administração, bastando apenas a demonstração do dano, da conduta (o fato da obra) e do nexo causal entre eles.
Erros:
B - a responsabilidade extracontratual (não há vínculo contratual prévio entre a vítima e o Estado) é regida pelo Direito Público (responsabilidade aquiliana), seguindo a Teoria do Risco (supracitada).
Já a responsabilidade contratual (quando há um negócio jurídico prévio entra Administração e administrado) é regida pelo regime jurídico dos contratos administrativos (com cláusulas exorbitantes, prerrogativas e regras próprias da Lei nº 14.133/2021 ou normas correlatas), mesclando princípios de direito público com matizes obrigacionais específicas do inadimplemento contratual.
C - Tema 553 do STJ: "Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002."
D - O Estado não responde objetivamente por danos causados por atos praticados por multidões (movimentos multitudinários), pois esses atos são praticados por terceiros e não diretamente por agentes estatais. Neste caso a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA, devendo o requerente comprovar que houve omissão estatal específica para a ocorrência do dano.
E - Tema 777 do STF - O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
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